TJSC - 0014801-60.2012.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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17/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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13/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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02/06/2025 13:47
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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28/05/2025 13:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014801-60.2012.8.24.0064/SC AUTOR: GENIL MIGUEL MICHELONADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCHI FLÔRES (OAB SC012660)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920)RÉU: YELUM SEGUROS S.AADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de ação de ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, autos n. 0014801-60.2012.8.24.0064, proposta por GENIL MIGUEL MICHELON em face de YELUM SEGUROS S.A O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário n. 827.996 (Tema 1.011), que versa sobre a competência da Justiça Federal nas ações que versam sobre o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assentando a seguinte tese jurídica sobre o tema: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
Depois, o Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para modular os efeitos da tese firmada, "mantendo a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), restando inadmitida, desde já, futura ação rescisória" (RE 827996 ED-segundos, Rel.
Ministro Gilmar Mendes, j. em em 09/11/2022, p. em 16/03/2023) (grifo nosso).
Aplicando-se ao caso, observa-se que o processo foi ajuizado em 09/05/2012 e ainda não foi proferida sentença de mérito, ou seja, é posterior a Medida Provisória n. 513/2010, de 26/11/2010.
Assim, a situação estampada nos autos amolda-se à previsão contida no item 2 da tese fixada pela Suprema Corte, ficando a remessa dos autos à Justiça Federal adstrita a hipótese de manifesto interesse na causa, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa.
Dito isso, promovida a intimação da empresa púbica para manifestar interesse no feito e sobrevindo aos autos a petição de evento 174.1, dando conta da ausência de interesse em integrar a lide, dada a ausência de contrato com apólice identificada como de natureza pública, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para processamento do feito.
Por tais razões, rejeito o pedido de deslocamento da competência para a Justiça Federa e reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda.
Dirimida a controvérsia instaurada em torno da competência para processar e julgar a presente demanda, com vistas ao seu regular prosseguimento e prevenir a ocorrência de nulidade futura, suscito a questão de ordem que segue.
Analisando detidamente os autos, verifico que o engenheiro civil José Fernando da Silveira foi nomeado para atuar como perito na presente demanda, tendo a nomeação sido realizada pelo Dr.
Sérgio Ramos, magistrado que ao tempo exercia a titularidade desta unidade (evento 127).
Diante da referida nomeação, que, a toda evidência, foi realizada em inobservância a impedimento legal, decorrente do parentesco havido entre o magistrado e o perito nomeado para atuar no feito.
Tendo em vista o teor do julgamento prolatado no processo administrativo disciplinar autuado sob n. 2014.0822264-3, bem como a existência de precedentes desta unidade reconhecendo a nulidade da nomeação e perícia realizada pelo engenheiro civil José Fernando da Silveira, apresenta-se consentâneo incitar as parte para manifestarem-se a respeito.
A medida desponda, também, em cumprimento às disposições contidas no artigo 10, do Código de Processo Civil, que impõe ao magistrado o dever de incitar as partes a se manifestarem previamente a análise de questão sobre a qual deva decidir.
Nesse passo, acautelando-me quanto a ocorrência de nulidade futura, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca da possível nulidade da nomeação e perícia realizada pelo profissional nomeado anteriormente, engenheiro civil José Fernando da Silveira.
Esclareço que a manifestação deverá ter por objeto o possível ocorrência de impedimento legal quanto a nomeação do engenheiro civil José Fernando da Silveira, levando-se em consideração o julgamento do processo administrativo disciplinar autuado sob n. 2014.0822264-3.
Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para decisão acerca da presença de nulidade da perícia realizada e adoção das medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
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11/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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31/10/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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30/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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26/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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22/07/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 01:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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18/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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28/05/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01591675920138240000/TJSC
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24/05/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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23/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 18:38
Decisão interlocutória
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23/05/2024 13:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/05/2024 13:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01591675920138240000/TJSC
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17/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:38
Juntada de Petição
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23/02/2024 16:06
Juntada de Petição
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23/02/2024 15:52
Juntada de Petição
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03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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01/02/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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12/12/2023 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/12/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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11/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 15:49
Decisão interlocutória
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01/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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01/08/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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31/07/2023 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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31/07/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 21:50
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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27/03/2023 00:47
Juntada de Petição
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20/03/2023 15:09
Juntada de Petição
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16/02/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2023
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04/02/2023 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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31/01/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/01/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIBERTY SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2023 14:08
Juntada de íntegra do processo
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30/01/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIL MIGUEL MICHELON. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2022 23:03
Juntada de Petição
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20/04/2022 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 01591675920138240000/TJSC
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21/09/2021 17:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 01591675920138240000/TJSC
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04/03/2021 15:22
Juntada de Petição
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16/01/2021 03:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/08/2019 14:13
Juntada de laudo pericial - SAJ - Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo pericial em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: DSJE14000126539 - Complemento: Eng Civil José Fernando da Silveira
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23/08/2019 14:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.13.55008486-2 Tipo da Petição: Outros Data: 06/11/2013 17:35
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23/08/2019 14:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.14.10001624-7 Tipo da Petição: Outros Data: 20/01/2014 14:09 Complemento: Adv. Milton Luiz Cleve Küster
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14/05/2019 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
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09/05/2019 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2019 Teor do ato: Ante o exposto, DECRETO a suspensão desta ação até a decisão final a ser proferida no do Recurso Extraordinário n. 827.996. Intime(m)-se a(s) parte(s) (CPC, art. 1.037, § 8º), sa
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08/05/2019 17:42
Processo suspenso - SAJ
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08/05/2019 14:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Ante o exposto, DECRETO a suspensão desta ação até a decisão final a ser proferida no do Recurso Extraordinário n. 827.996. Intime(m)-se a(s) parte(s) (CPC, art. 1.037, § 8º), salientand
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12/06/2018 13:12
Conclusos para sentença - EMBARGOS DECLARAÇÃO
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06/06/2018 13:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10042066-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2018 09:53
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06/06/2018 13:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10036134-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2018 15:59
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25/04/2018 13:34
Recebidos os autos
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24/04/2018 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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24/04/2018 15:49
Autos entregues em carga ao Advogado - Entregue a Fabio Alexandre Weingartner CPF: *83.***.*80-53. Tel: 48 3346-2224
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24/04/2018 15:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0003648-20.2018.8.24.0064 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Seguro
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23/04/2018 20:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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23/04/2018 13:09
Recurso interposto - 0003648-20.2018.8.24.0064 - Embargos de Declaração
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20/04/2018 18:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0389/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2799 Página:
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19/04/2018 17:24
Recebidos os autos
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19/04/2018 12:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/04/2018 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0389/2018 Teor do ato: I. Certifique o cartório acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2013.014048-3 (fls. 570-580) II. Anote-se (fl. 700)III. Renumerem-se os autos a partir da fl.
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16/04/2018 10:09
Certidão emitida - Genérico
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12/04/2018 17:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10032400-0 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2018 10:09
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20/09/2017 17:26
Recebidos os autos
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18/09/2017 14:49
Decisão interlocutória - SAJ - I. Certifique o cartório acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 2013.014048-3 (fls. 570-580) II. Anote-se (fl. 700)III. Renumerem-se os autos a partir da fl. 747, visto que reiniciada a contagem no númer
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03/04/2017 12:06
Conclusos para decisão interlocutória
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17/03/2017 13:37
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/03/2017 13:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.17.10001419-0 Tipo da Petição: Declarações Data: 17/01/2017 14:38
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12/12/2016 10:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR377888577TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal - Agência Kobrasol São José/SC
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18/11/2016 15:48
Recebidos os autos
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11/11/2016 15:01
Autos entregues em carga ao Advogado - Mariano Moreira Junior OAB 14051/SC AUT. LUIZS FILIPE DAMYAN SANTOS DE SOUZA CPF: *84.***.*09-09 (FONE 48-3722-5153)
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21/10/2016 15:07
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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21/10/2016 15:05
Recebidos os autos
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20/09/2016 16:02
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.A Lei n. 12.409/2011, assim como outras normas que regulam o Sistema Financeiro Habitacional, sofreu substanciosas alterações com a edição da Lei n. 13.000/2014, incluindo a seguinte:"Art. 1º-A, § 6o A CEF deverá ser int
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17/08/2016 11:26
Vistos em Correição Permanente - Movimentação lançada em decorrência da transmissão do acervo da serventia judicial não oficializada, nos termos da Portaria n. 05/2016 (artigo 9º do CNCGJ).
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23/05/2016 18:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10029786-8 Tipo da Petição: Outros Data: 02/05/2016 17:10 Complemento: Requerer a Incompetência absoluta da justiça estadual.
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08/05/2015 16:59
Conclusos para despacho
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22/04/2015 18:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10023258-7 Tipo da Petição: Outros Data: 22/04/2015 17:30
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22/04/2015 08:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10021884-3 Tipo da Petição: Outros Data: 14/04/2015 16:13
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16/04/2015 17:01
Recebidos os autos
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08/04/2015 17:04
Autos entregues em carga ao Advogado - f= 33462224 aut/Luiz C. de Maria
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30/03/2015 13:16
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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13/02/2015 08:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0112/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 2051 Página:
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10/02/2015 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0112/2015 Teor do ato: De resto, a seguradora limita-se a argumentar sem nada provar acerca do interesse da Caixa Econômica Federal, como aliás, salienta o julgado acima. Forte em tais postulados, aos
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06/02/2015 15:12
Recebidos os autos
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06/02/2015 15:06
Mero expediente - SAJ - De resto, a seguradora limita-se a argumentar sem nada provar acerca do interesse da Caixa Econômica Federal, como aliás, salienta o julgado acima. Forte em tais postulados, aos quais manifesto plena adesão, indefiro o pedido, mant
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19/09/2014 08:44
Conclusos para sentença
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19/09/2014 08:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Procedimento Ordinário - Número: 80028 - Protocolo: WSJE14100537433
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09/09/2014 18:56
Conclusos para sentença
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09/09/2014 18:11
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80027 - Protocolo: WSJE14100499191
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29/07/2014 15:44
Ajuste correicional conclusos para sentença
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11/07/2014 18:13
Conclusos para despacho
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26/06/2014 16:50
Certidão emitida - Abertura de Volume
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26/06/2014 16:50
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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24/06/2014 17:25
Recebidos os autos
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23/06/2014 14:20
Mero expediente - SAJ - Abra-se novo volume respeitando-se o limite de 200 folhas, nos termos do art. 220 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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23/06/2014 14:11
Conclusos para despacho - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80026 - Protocolo: WSJE14100325762
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16/06/2014 17:24
Conclusos para despacho - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: WSJE14100307098
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09/06/2014 16:51
Conclusos para despacho
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30/05/2014 12:40
Juntada de Petição - Juntade de 03 (três) petições
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28/05/2014 14:34
Juntada de laudo pericial - SAJ
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27/05/2014 13:40
Recebidos os autos
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21/05/2013 12:00
Carga ao Perito - José fernando da silveira
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21/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Perito
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09/04/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho - 342
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05/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 97
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04/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 93
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04/04/2013 12:00
Juntada de e-mail
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03/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 106
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03/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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01/04/2013 12:00
Despacho outros - Mantenho a decisão hostilizada por seus fundamentos. Intime-se o perito.
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26/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 342
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21/03/2013 12:00
Juntada de petição
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12/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 341
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12/03/2013 12:00
Juntada de petição
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06/03/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - 225
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04/03/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0113/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: 1578 Página:
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26/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0113/2013 Teor do ato: Analisadas as preliminares aventadas, em prosseguimento ao feito, determino a produção de prova pericial, nomeando como perito o Engenheiro Civil José Fernando Silveira, regularmente inscrito no CRE-
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19/02/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 58
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28/11/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 58
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28/11/2012 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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28/11/2012 12:00
Certidão emitida
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20/11/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição - 388
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20/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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16/11/2012 12:00
Despacho saneador - Analisadas as preliminares aventadas, em prosseguimento ao feito, determino a produção de prova pericial, nomeando como perito o Engenheiro Civil José Fernando Silveira, regularmente inscrito no CRE-SC sob número 19147-3, com escritóri
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13/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 339
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05/11/2012 12:00
Juntada de petição
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25/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 262
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25/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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17/10/2012 12:00
Carga ao Advogado - Carga conforme autorização dada a Ian Marcos Macedo tel:3346-2224
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17/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 181
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15/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0521/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1496 Página:
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10/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0521/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Mário Marcondes Nascimento (OAB 007.701/SC)
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10/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias.
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09/08/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 18
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09/08/2012 12:00
Certidão emitida - Abertura de Volume
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09/08/2012 12:00
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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03/08/2012 12:00
Aguardando envio à Distribuição - 386
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01/08/2012 12:00
Certificada a tempestividade - Certifico que a contestação(ões) apresentada pelo(a)(s) requerida(o)(s) é (são) tempestiva(s), posto que protocolizada(s) no prazo legal. Fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) no
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01/08/2012 12:00
Juntada de contestação
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16/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 282
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16/07/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082183461TJ Situação : Cumprido Destinatário : Liberty Paulista de Seguros S.A
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13/07/2012 12:00
Aguardando juntada de AR - 119
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02/07/2012 12:00
Aguardando juntada de AR - 119
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20/06/2012 12:00
Aguardando juntada de AR - 119
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24/05/2012 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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18/05/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho - 289
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18/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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15/05/2012 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 3º, I, II e III da Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50). Cite-se para oferecer resposta no prazo legal (art. 297 do CPC), com as advertências sobre a reveli
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15/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 352
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14/05/2012 12:00
Aguardando autuação
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10/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE TRÂNSITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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