TJSC - 5011641-11.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50120115920258240000/TJSC
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011641-11.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Fernando de Castro FariaRÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 11/09/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
26/08/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400385220258240000/TJSC
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26/08/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50400385220258240000/TJSC
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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02/06/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50400385220258240000/TJSC
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29/05/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10513766, Subguia 5486570 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/05/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 75 Número: 50400385220258240000/TJSC
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28/05/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 10513766, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5486570&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5486570</a>
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28/05/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS - Guia 10513766 - R$ 685,36
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28/05/2025 14:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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27/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011641-11.2025.8.24.0023/SC AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS (Representado)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)ADVOGADO(A): NEWTON OSVALDO DE SOUZA FILHO (OAB SC039773)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)ADVOGADO(A): FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)ADVOGADO(A): ISABELA FERNANDES DA SILVA (OAB SC063042)AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA LEMOS (Representante)ADVOGADO(A): BRENDA LISA DELFINO DO VALLE RIBEIRO (OAB SC059037)RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte autora em desfavor da decisão que revogou parcialmente a medida liminar anteriormente concedida.
Sustentou o embargante que a decisão incorreu em omissão ao não intimar a parte autora para manifestação sobre o pedido de revogação formulado pela parte requerida antes da análise do pedido.
Ainda, que houve erro material na revogação da concessão de cuidador em home care em razão da necessidade de profissional da saúde para realização daqueles cuidados integrais.
A parte contrária apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, inexiste omissão na ausência de intimação da parte autora sobre o pedido de revogação da liminar, já que o art. 9º do CPC autoriza em seu inciso I a decisão sem oitiva da parte contrária quando se tratar de tutela de urgência e medida liminar, como é o caso da decisão atacada.
Ademais, ainda que não tenha havido intimação expressa para manifestação sobre o pedido de revogação, a parte autora insurgiu-se nos autos no evento 48, após o pedido de revogação da parte contrária, de modo que teve ciência daquele pedido e oportunidade de manifestação, inexistindo qualquer nulidade ou prejuízo ao autor.
Também não possui guarida a fundamentação de erro material na exclusão do cuidador em período integral para cuidados em home care.
Isso porque, como dito na decisão anterior, o laudo apresentado pelo médico especialista indica a necessidade de acompanhante ao autor para promover determinados cuidados que não exigem capacidade médica para realização, tais como troca de fraldas, entre outros.
Ainda que a parte autora tenha apresentado novo laudo com o recurso proposto, verifica-se que a recomendação permanece a mesma.
Como bem apontado naquela decisão, "Não há ilícito na recusa do plano de saúde em recusar a cobertura solicitada pela respectiva beneficiária, por falta de previsão contratual, considerando que o papel do Cuidador não está compreendido dentre as atividades médicas ou de enfermagem intrínsecas à internação hospital ou domiciliar. 3.
Recurso conhecido e desprovido (TJ-DF 0724818-97.2023.8.07 .0001 1849671, Relator.: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 24/04/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/05/2024)" (grifei).
Sobre o ponto, ainda, destaco que inexiste omissão, obscuridade ou contradição na revogação da liminar, de modo que eventual inconformismo da parte com as conclusões deste juízo devem ser manejadas com o uso do recurso adequado, já que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão atacada.
Ante o exposto, REJEITO o recurso proposto e mantenho a decisão conforme proferida.
Intimem-se e, decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento do feito. -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50262376920258240000/TJSC
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19/05/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50262376920258240000/TJSC
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/05/2025 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50262376920258240000/TJSC
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11/04/2025 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLINGTON DE OLIVEIRA LEMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026237-69.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 56
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10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:08
Revogada a Medida Liminar
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07/04/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10132651, Subguia 5267545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/04/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50262376920258240000/TJSC
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:42
Link para pagamento - Guia: 10132651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5267545&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5267545</a>
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04/04/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 10132651 - R$ 685,36
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04/04/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 17:45
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:55
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 18:37
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120115920258240000/TJSC
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21/02/2025 11:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120115920258240000/TJSC
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21/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9818275, Subguia 5084311 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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19/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 9818275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5084311&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5084311</a>
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19/02/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 9818275 - R$ 685,36
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 16 e 22
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19/02/2025 16:19
Juntada de Petição - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:11
Decisão interlocutória
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05/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:26
Decisão interlocutória
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03/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:59
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/01/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:46
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9656704, Subguia 4992820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 587,12
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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30/01/2025 12:57
Link para pagamento - Guia: 9656704, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4992820&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4992820</a>
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30/01/2025 12:57
Juntada - Guia Gerada - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LEMOS - Guia 9656704 - R$ 587,12
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30/01/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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