TJSC - 0001169-65.2014.8.24.0041
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001169-65.2014.8.24.0041/SC EXECUTADO: V.L.M.
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB PR022129)ADVOGADO(A): SMITH ROBERT BARRENI (OAB PR042943) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição de agravo de instrumento pelo executado João Paulo Nicolodi e da decisão proferida pelo TJSC, que deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal (e.10.1), e deu parcial provimento ao recurso "apenas para determinar a suspensão da execução fiscal no tocante à notificação fiscal n. 126030351820, que se refere à CDA n. *40.***.*13-60" (e.29.2).
Conforme relatório do e.29.1: [...] Pois bem.
Reafirmo, neste comenos, que descabe a almejada invalidação do redirecionamento do feito, o mesmo sucedendo com a excogitada ocorrência de prescrição para esse redirecionamento, contrariamente ao defendido pela parte recorrente.
E também reafirmo o entendimento acima transcrito no sentido do parcial provimento do recurso para suspender a execução fiscal quanto à notificação fiscal n. 126030351820, no que se refere à CDA n. *40.***.*13-60, haja vista o decidido nos autos n. 0300546-25.2014.8.24.0041, onde houve o provimento do recurso apelatório para desconstituir tal débito. [...] Referido acórdão ainda não transitou em julgado.
Nesse cenário, fica mantida a decisão do e.260.1, ressalvada a suspensão da execução fiscal no que se refere à CDA n. *40.***.*13-60 (e.52.7). 2.
Portanto, CUMPRA-SE integralmente o decisum agravado, salvo contraordem do Juízo ad quem, devendo o ente público retificar o seu pedido.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:51
Decisão interlocutória
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26/08/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50447810820258240000/TJSC
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
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07/07/2025 11:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50447810820258240000/TJSC referente ao evento 15
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04/07/2025 19:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50447810820258240000/TJSC
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13/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
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12/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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12/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10616829, Subguia 5543211 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/06/2025 22:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 274 Número: 50447810820258240000/TJSC
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11/06/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 10616829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5543211&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5543211</a>
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11/06/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - V.L.M. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Guia 10616829 - R$ 685,36
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10/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10504020, Subguia 5481003
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10/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 278 - Link para pagamento - 27/05/2025 17:39:56)
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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05/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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03/06/2025 23:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 283
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03/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 281
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03/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 281
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03/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 274
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03/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 274
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27/05/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - V.L.M. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Guia 10504020 - R$ 685,36
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26/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001169-65.2014.8.24.0041/SC EXECUTADO: V.L.M.
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): MARIA LUCIA LINS CONCEICAO (OAB PR015348)ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB PR022129)ADVOGADO(A): SMITH ROBERT BARRENI (OAB PR042943) DESPACHO/DECISÃO JOÃO PAULO NICOLODI opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 260.1, requerendo "o pronunciamento desse d. juízo a respeito da questão de ordem aqui suscitada, levando-se em consideração a existência de prejudicialidade externa em relação à decisão proferida na ação anulatória n. 0300546-25.2014.8.24.0041, para acolher os presentes embargos de declaração, a fim integrar a decisão embargada, suspendendo o andamento do presente processo executivo e impedindo a realização de atos tendentes à constrição/expropriação de bens do executado João Paulo" (evento 268.1).
A parte embargada manifestou-se a respeito no evento 272.1. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam a obscuridade, a contradição, a omissão ou o erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 750635, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 5.5.2016).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas.
Precedentes do STJ (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 15.3.2016).
Ademais, convém ressaltar que o acórdão proferido nos autos da Apelação n. 0300546-25.2014.8.24.0041 ainda não transitou em julgado, e nele anulou-se apenas a notificação fiscal n. 126030351820, mantendo-se hígidas as notificações fiscais ns. 126030351839, 126030002753, 126030002770, 126030002788 e 126030351804. NESSE CONTEXTO, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:49
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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07/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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02/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
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15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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15/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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09/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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09/04/2025 08:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 19:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50096853420228240000/TJSC
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06/03/2025 17:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50096853420228240000/TJSC
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25/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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21/02/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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12/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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11/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:32
Determinada a intimação
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03/12/2024 19:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50096853420228240000/TJSC
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01/11/2024 18:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:38
Juntada de Petição
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20/10/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
17/12/2023 21:06
Conclusos para despacho
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14/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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13/12/2023 19:10
Juntada de Petição
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07/12/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 241
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24/11/2023 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2023 10:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MFA02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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14/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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01/09/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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26/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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26/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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25/08/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO NICOLODI. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2023 15:26
Juntado(a)
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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17/07/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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15/07/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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06/07/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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05/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 16:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2023 16:53
Juntada de Petição
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20/04/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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12/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50421783520208240000/TJSC
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03/04/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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01/04/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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29/03/2023 18:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50421783520208240000/TJSC referente ao evento 73
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28/03/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50421783520208240000/TJSC
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27/03/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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24/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 16:27
Determinada a intimação
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15/12/2022 16:25
Juntada de Petição
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15/12/2022 16:14
Conclusos para despacho
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14/12/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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13/12/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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26/11/2022 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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17/11/2022 16:57
Juntado(a)
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16/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:34
Juntado(a)
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16/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/11/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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29/10/2022 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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20/10/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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19/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 14:18
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50096853420228240000/TJSC
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17/05/2022 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50421783520208240000/TJSC
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11/05/2022 13:28
Juntada de Petição
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07/05/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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22/04/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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22/04/2022 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/04/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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12/04/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2022 12:29:24)
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12/04/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 12:26
Juntado(a)
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09/04/2022 21:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50096853420228240000/TJSC
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05/04/2022 14:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50421783520208240000/TJSC
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31/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
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31/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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02/03/2022 18:09
Juntada - Guia Gerada - V.L.M. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Guia 3109570 - R$ 583,58
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25/02/2022 22:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 171 Número: 50096853420228240000/TJSC
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13/02/2022 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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04/02/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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03/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2022 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2022 18:17
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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23/01/2022 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/01/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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14/01/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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13/01/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2022 17:17
Despacho
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10/01/2022 17:40
Conclusos para despacho
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21/12/2021 09:32
Juntada de Petição
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08/12/2021 17:12
Juntada de Petição
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02/12/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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01/12/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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24/11/2021 13:40
Juntado(a)
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24/11/2021 13:36
Expedição de ofício
-
24/11/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
20/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
16/11/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
15/11/2021 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
14/11/2021 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
08/11/2021 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
05/11/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:03
Juntado(a)
-
04/11/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
18/10/2021 19:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 138
-
15/10/2021 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
14/10/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:37
Juntado(a)
-
08/10/2021 17:16
Juntado(a)
-
03/10/2021 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
29/09/2021 16:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/09/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
23/09/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 17:01
Despacho
-
27/08/2021 11:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50421783520208240000/TJSC referente ao evento 7
-
06/05/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
17/03/2021 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/03/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 15:19
Despacho
-
27/11/2020 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
24/11/2020 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50421783520208240000/TJSC
-
12/11/2020 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2020 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/10/2020 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
07/10/2020 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
06/10/2020 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2020 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2020 12:47
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Conclusos para despacho - 04/06/2020 08:47:22)
-
17/09/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
12/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
-
02/09/2020 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
02/09/2020 16:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/08/2020 14:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.20.10007364-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2020 14:01
-
02/06/2020 11:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.20.20002452-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/06/2020 11:30
-
27/05/2020 16:45
Juntada
-
22/05/2020 15:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
22/05/2020 11:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
-
08/05/2020 19:11
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WMFA.20.10005292-4 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 08/05/2020 18:40
-
20/03/2020 07:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3265
-
18/03/2020 20:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2020 Teor do ato: Intime-se a parte executada acerca da petição e documentos de fls. 351/357, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 344, ciente do prazo de 5 (cinco) dias para ma
-
18/03/2020 14:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se a parte executada acerca da petição e documentos de fls. 351/357, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 344, ciente do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
13/03/2020 18:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.20.20001043-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 13/03/2020 18:09
-
08/03/2020 11:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
27/02/2020 15:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
27/02/2020 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 344/347, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
-
08/12/2019 17:13
documento digitalizado
-
08/12/2019 16:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
08/12/2019 16:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
-
07/11/2019 18:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/11/2019 18:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/10/2019 16:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/10/2019 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
09/10/2019 16:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2019/006307-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2019 Local: Oficial de justiça - Arthur Monteiro Morais Coelho
-
02/09/2019 17:43
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WMFA.19.10016760-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2019 17:31
-
07/06/2019 19:34
Mero expediente - SAJ - Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2018 deste Juízo, proceda o Sr. Chefe de Cartório a nomeação de leiloeiro oficial, que deverá ser intimado da nomeação e designação, ficando ciente de seu compromisso legal, para proceder a has
-
07/03/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
11/02/2019 18:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.20000896-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/02/2019 18:41
-
17/12/2018 03:36
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
07/12/2018 16:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
07/12/2018 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente acerca do despacho de fl. 227, o qual segue integralmente transcrito:"Suspendo a realização dos leilões determinados à f. 129.Intime-se o Estado de Santa Catarina acerca da petição e docume
-
02/12/2018 06:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
22/11/2018 08:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/11/2018 13:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais.Ficam intimadas as partes da certidão supra, bem como de que as petições dorav
-
13/11/2018 12:45
Juntada de documento
-
13/11/2018 12:43
Juntada de Petição
-
13/11/2018 12:27
Juntada
-
12/11/2018 14:02
Juntada
-
12/11/2018 14:02
Juntada de Petição
-
12/11/2018 13:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
05/11/2018 13:12
Recebidos os autos
-
01/11/2018 15:46
Mero expediente - SAJ - Suspendo a realização dos leilões determinados à f. 129.Intime-se o Estado de Santa Catarina acerca da petição e documentos de f.130-144, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.Intimem-se.
-
01/11/2018 15:37
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DMFA18000017778
-
01/11/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 12:53
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DMFA18000017760
-
26/10/2018 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:29
Mero expediente - SAJ - Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2018 deste Juízo, proceda o Sr. Chefe de Cartório a nomeação de leiloeiro oficial, que deverá ser intimado da nomeação e designação, ficando ciente de seu compromisso legal, para proceder a has
-
21/06/2018 15:40
Conclusos para decisão interlocutória
-
13/06/2018 13:48
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DMFA18000009621
-
08/06/2018 17:31
Recebidos os autos
-
07/05/2018 14:44
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
30/01/2018 16:47
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão:DETERMINO o cumprimento do decidido pela Excelentíssima Senhora Ministra Assusete Magalhães, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.645.333 - SP, nos seguintes termos: Determino a suspensão do processamento d
-
30/01/2018 16:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DMFA18000001158
-
22/01/2018 18:13
Recebidos os autos
-
02/06/2017 14:05
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
31/01/2017 17:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
31/01/2017 17:58
Juntada de mandado
-
23/01/2017 18:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
12/05/2016 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2016 16:21
Autos entregues em carga ao Advogado
-
16/12/2015 16:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2015/007986-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/01/2017
-
15/12/2015 15:26
Recebidos os autos
-
14/12/2015 13:23
Mero expediente - SAJ - 1. Tendo em vista que os bens penhorados não garantem na integralidade a presente execução, defiro o pedido de fls. 62-63. 2. Expeça-se mandado de reforço de penhora, certificando se o estabelecimento ainda está em funcionamento.
-
09/12/2015 13:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2015 14:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WMFA15200035244
-
06/11/2015 14:56
Recebidos os autos
-
26/10/2015 17:29
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
20/10/2015 18:03
Certidão emitida - Certifico que conforme determinado na Decisão dos autos de n° 0300546-25.2014.8.24.0041, junto a cópia da referida Decisão nos presentes autos.
-
16/10/2015 10:53
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 56/59, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/10/2015 10:41
Juntada de mandado
-
31/08/2015 17:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
-
24/03/2015 16:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2015/001609-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2015 Local: 2º Cartório Cível
-
24/03/2015 13:19
Recebidos os autos
-
23/03/2015 10:11
Mero expediente - SAJ - 1. Bens alienados fiduciariamente não podem ser objeto de penhora, pois o devedor possui somente expectativa de direito sobre a propriedade dos bens. 2. Posto isso, expeça-se mandado de penhora, tal como requerido pelo fisco no pet
-
18/11/2014 15:16
Conclusos para decisão interlocutória
-
12/11/2014 15:55
Recebidos os autos
-
12/11/2014 15:13
Autos entregues em carga ao Advogado - Dra. Vera Lucia Semmer
-
31/10/2014 13:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DMFA14000043980
-
30/10/2014 17:29
Recebidos os autos
-
17/06/2014 11:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
12/05/2014 15:40
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
12/05/2014 15:39
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 30/33, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
12/05/2014 15:39
Juntada de petição nomeação de bens à penhora - Do Procurador do Executado.
-
12/05/2014 15:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR245818435TJ Situação : Cumprido Destinatário : V. L. M. Produtos Alimentícios Ltda.
-
10/04/2014 18:37
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida e os encargos moratórios fixados na Certidão de Dívida Ativa, além das custas e honorários advocatícios, ou garanta a execução, o
-
07/04/2014 13:56
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
04/04/2014 13:05
Recebimento - SAJ
-
03/04/2014 15:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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