TJSC - 5002104-80.2018.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
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01/07/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: EMERSON WELZEL
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01/07/2025 13:55
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10578802, Subguia 5522239 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,59
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05/06/2025 17:05
Link para pagamento - Guia: 10578802, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5522239&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5522239</a>
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05/06/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10578802 - R$ 76,59
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03/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002104-80.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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02/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEINZ DATTINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELTRUDES DATTINGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:36
Decisão interlocutória
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04/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/07/2024 14:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HD PARABRISAS LTDA - EPP)
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15/07/2024 11:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/04/2024 18:46
Decisão interlocutória
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01/03/2024 07:10
Conclusos para decisão
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01/03/2024 07:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2024 15:49
Juntada de Petição
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23/02/2024 14:11
Juntada de Petição
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31/05/2023 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/03/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/03/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 16:24
Decisão interlocutória
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27/02/2023 13:25
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2023 09:17
Juntada de Petição
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/12/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2022 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2022 18:49
Decisão interlocutória
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04/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
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11/12/2021 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:06:59). Refer. Evento 27
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11/12/2021 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:06:59). Refer. Evento 26
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12/09/2021 19:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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17/08/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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02/08/2021 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2021 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2021 21:05
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2021 16:08
Decisão interlocutória
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25/06/2020 18:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 03:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/05/2019 14:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/03/2019 17:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10046247-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 28/03/2019 16:25
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13/03/2019 17:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 17:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte credora para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Advogados(s): Letícia Carlin Pereira (OAB 13420)
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12/12/2018 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte credora para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
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12/12/2018 16:54
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreram os prazos sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento e, tampouco, oposto impugnação ao cumprimento de sentença.
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23/10/2018 21:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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23/10/2018 21:25
Juntada
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23/10/2018 21:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913590022TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Hd Parabrisas Ltda Epp Diligência : 19/10/2018
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03/10/2018 15:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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03/10/2018 15:43
Determinado a citação/notificação - Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
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28/09/2018 16:05
Conclusos para despacho
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28/09/2018 16:03
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0314188-62.2017.8.24.0008 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Contratos Bancários
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28/09/2018 16:02
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0314188-62.2017.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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