TJSC - 5001567-87.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5001567-87.2025.8.24.0930/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAREQUERENTE: DIOLI AVENOR DA LUZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 04/09/2025 - PROCURAÇÃO -
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOLI AVENOR DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 13:50
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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22/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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18/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:02
Determinada a citação
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13/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA20 para BGC02CV01)
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07/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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05/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5001567-87.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: DIOLI AVENOR DA LUZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:22
Despacho
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12/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:45
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5001567-87.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: DIOLI AVENOR DA LUZADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
20/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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28/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 19:19
Decisão interlocutória
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08/01/2025 08:06
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIOLI AVENOR DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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08/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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