TJSC - 5023260-51.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023260-51.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081)EXECUTADO: TIAGO MUNIZ PIRESADVOGADO(A): RAQUEL HARBS (OAB SC015845) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo.
A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da parte exequente quanto à tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, mas permanece suspensa no período de 1 ano antes referido, conforme art. 921, §§ 1º, 4º e 4ª-A, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
11/07/2025 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 18:44
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
11/07/2025 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:12
Despacho
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023260-51.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para promover o impulso processual, requerendo o que entender pertinente, dentro do prazo de 5 dias, ciente de que sua inércia poderá ser considerada abandono e ensejar a extinção do processo, conforme art. 485, § 1º, do CPC. -
30/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023260-51.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): DENISE DIAS JANIQUES (OAB RJ123470)ADVOGADO(A): JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB RJ119081) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). -
29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/03/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 17:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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10/01/2025 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIAGO MUNIZ PIRES)
-
10/01/2025 11:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/11/2024 16:06
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
22/11/2024 17:53
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2024 11:49
Juntado(a)
-
10/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2024 12:23
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 09:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
-
07/08/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2024 13:31
Despacho
-
05/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição
-
02/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO MUNIZ PIRES. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2024 14:29
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:44
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
29/07/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:53
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/04/2024 15:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2024 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7589655, Subguia 3888833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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27/03/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7589655, Subguia 3888833
-
27/03/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - ALLIANZ SEGUROS S/A - Guia 7589655 - R$ 26,06
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27/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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27/03/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAPHAEL PEDROSO DA SILVA - EXCLUÍDA
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06/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/02/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Ato ordinatório praticado - 05/02/2024 14:01:36)
-
05/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2024 14:01:39)
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05/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:58
Distribuído por dependência - Número: 50037147820218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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