TJSC - 5009744-69.2024.8.24.0091
1ª instância - Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
29/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 77 e 78
-
28/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
25/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009744-69.2024.8.24.0091/SC AUTOR FATO: IVANA SANTOS DE LARAADVOGADO(A): IVANA SANTOS DE LARA (OAB SC057354)INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIORADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIORADVOGADO(A): VANESSA ADRIANA BION DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de perseguição, por parte de IVANA SANTOS DE LARA, em que figura como vítima José Roberto de Almeida Souza Júnior.
I - Diante do parecer ministerial do evento 74 e 93, DETERMINO o desarquivamento dos autos.
Em se tratando de processo eletrônico a baixa à origem para diligências deve ser realizada mediante simples ofício à Autoridade Policial, restando o acesso aos autos disponível através do Portal do Poder Judiciário.
II.
Nestes termos, serve cópia do presente como ofício à Delegacia de Polícia de origem, para que a Autoridade Policial cumpra as diligências requeridas pelo Ministério Público no evento 93, no prazo de 90 (noventa) dias.
Juntadas as diligências, voltem ao Ministério Público.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente a Autoridade Policial, pelo portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe informações acerca do cumprimento das diligências solicitadas, ciente de que deve informar ao juízo eventual impossibilidade de cumprimento das determinações, no mesmo prazo.
Notifique-se o Ministério Público. -
23/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:46
Expedição de ofício
-
23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009744-69.2024.8.24.0091/SC AUTOR FATO: IVANA SANTOS DE LARAADVOGADO(A): IVANA SANTOS DE LARA (OAB SC057354)INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIORADVOGADO(A): VANESSA ADRIANA BION DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido pelo Ministério Público, INTIME-SE a vítima JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR, via eproc, posto que é advogado (petição evento 69), para que no prazo de 10 (dez) dias informe se existem testemunhas das perseguições, esclarecendo seus nomes, endereços e telefones, a fim de facilitar a coleta de prova, e, ainda, se possui outras provas a indicar.
Assim, considerando o interesse de JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR no prosseguimento do feito, o Ministério Público, antes de requerer o desarquivamento do presente procedimento, requer a sua intimação, para que informe se existem testemunhas das perseguições, esclarecendo seus nomes, endereços e telefones, a fim de facilitar a coleta de prova, e, ainda, se possui outras provas a indicar.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, nova vista ao Ministério Público para manifestação. -
14/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:23
Despacho
-
14/07/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
21/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição
-
06/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
26/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009744-69.2024.8.24.0091/SC AUTOR FATO: IVANA SANTOS DE LARAADVOGADO(A): IVANA SANTOS DE LARA (OAB SC057354)INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIORADVOGADO(A): VANESSA ADRIANA BION DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do crime de perseguição, por parte de IVANA SANTOS DE LARA, em que figura como vítima José Roberto de Almeida Souza Júnior. Acerca da intimação das partes, destaco o parecer ministerial do evento 57: À vista do decurso do prazo fixado para a vítima JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JÚNIOR (evento 48), sem manifestação ou eventual Pedido de Revisão ao arquivamento juntado no evento 46, nos termos do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, requer o Ministério Público a homologação daquela promoção, com o arquivamento do presente feito.
Evento 46 o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos na forma do art. 18 do CPP: Nada obstante o comparecimento da vítima na audiência preliminar designada, solenidade na qual ratificou seu interesse no prosseguimento do feito (evento 31), extrai-se da certidão de evento 37 que José Roberto de Almeida Souza Júnior deixou decorrer in albis o prazo fixado para indicação de eventuais testemunhas presenciais dos fatos e provas do ocorrido.
Tal situação, apesar de evidenciar certo desinteresse da parte e impossibilitar a coleta de indícios mínimos do delito investigado para sustentar a ação penal, não retira a condição de representação do registro da ocorrência.
Mas, vale lembrar que, em sede dos Juizados Especiais Criminais, considera-se que: “nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal” (Enunciado 99 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE –, com a redação aprovada no XXIII Encontro, de Boa Vista/RR).
Pelo exposto, o Ministério Público se manifesta pelo arquivamento dos presentes autos, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal.
Antes da homologação do arquivamento, porém, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, este órgão ministerial DETERMINA sua ciência à vítima José Roberto de Almeida Souza Júnior, qualificada na fl. 6 do evento 1; à investigada IVANA SANTOS DE LARA, qualificada na fl. 6 do evento 1; e à autoridade policial (Polícia Civil).
Destaca-se que a notificação à VITIMA e à INVESTIGADA serão efetivada via Cartório Virtual do Ministério Publico de Santa Catarina ou outro meio idôneo.
Por outro lado, considerando as orientações recebidas da Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de que a notificação da AUTORIDADE POLICIAL acerca da promoção de arquivamento deve ocorrer diretamente via sistema Eproc, requer este órgão de execução seja expedida tal cientificação via portal, caso ela não ocorra automaticamente quando do peticionamento desta promoção aos autos.
Diante do parecer ministerial do evento 46, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, com a ressalva contida no art. 18 do mesmo diploma legal.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte IVANA SANTOS DE LARA - ARQUIVADO
-
22/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:17
Determinado o Arquivamento
-
21/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:28
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/10/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECRIM - AUDIÊNCIA VIRTUAL CONCILIAÇÃO 1 - 15/10/2024 15:30. Refer. Evento 19
-
29/08/2024 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
-
26/08/2024 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
-
21/08/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
-
21/08/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
-
21/08/2024 18:12
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
21/08/2024 18:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:56
Audiência de conciliação - designada - Local JECRIM - AUDIÊNCIA VIRTUAL CONCILIAÇÃO 1 - 15/10/2024 15:30
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
09/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:47
Juntado(a)
-
12/06/2024 10:44
Distribuído por dependência - Número: 50175410220248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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