TJSC - 0903319-35.2011.8.24.0126
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 100
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.495,48
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12/08/2025 16:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabiane Alice Müller Heinzen em 12/08/2025 16:16:13
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09/08/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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15/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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14/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2025 14:08
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903319-35.2011.8.24.0126/SC EXECUTADO: MAGEL CABRAL BRAGAADVOGADO(A): REYMI DOMINGOS SAVARIS JUNIOR (OAB SC016842)ADVOGADO(A): RODRIGO MARENCO BRAGA (OAB SC041218)ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) DESPACHO/DECISÃO As alegações da parte executada sinalizam, mas não comprovam que os valores bloqueados estavam depositados em conta bancária que utiliza para o recebimento de seu salário, passível de atrair a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.
Isso poderia ser melhor demonstrado, por exemplo, pela juntada de um extrato bancário contemporâneo ao bloqueio realizado (alguns meses antes e alguns meses depois) e com os registros de recebimento do salário.
Nesse cenário, faculto ao executado a complementação da prova no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos nos urgentes. -
26/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:09
Despacho
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26/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERTA MARENCO BRAGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061553306. Valor transferido: R$ 3.426,86
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14/05/2025 21:59
Juntada de Petição
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13/05/2025 20:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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13/05/2025 20:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAGEL CABRAL BRAGA)
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13/05/2025 10:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/05/2025 16:11
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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07/05/2025 16:11
Decisão interlocutória
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28/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:32
Decisão - Determina Sisbajud
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08/12/2024 05:37
Conclusos para decisão
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07/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:21
Juntada de Petição
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03/11/2022 12:07
Redistribuído por sorteio - (ITH0201 para FNSUREF01)
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25/10/2022 14:41
Terminativa - Declarada incompetência
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03/08/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 11:59
Juntada de Petição
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16/05/2022 11:59
Juntada de Petição
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02/09/2021 16:02
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/09/2021 16:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/08/2020 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2020 02:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/07/2020 02:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 15:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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16/06/2020 12:30
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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21/04/2020 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2020 08:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/03/2020 20:56
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/03/2020 20:56
Suspensão - art. 40 LEF
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06/03/2020 20:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens p
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11/02/2020 09:22
Conclusos para decisão interlocutória
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24/08/2019 22:05
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/08/2019 18:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/08/2019 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze
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06/03/2019 18:15
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
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06/03/2019 18:15
Expedido edital - SAJ - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E VISTA PESSOAL LEI 11.419/06, ART. 9º.Execução Fiscal nº 0903319-35.2011.8.24.0126 Exequente: Município de Itapoá Executado: Magel Cabral Braga INTIMADO: Município de Itapoá PROCURADORIA GERAL DO(A): Municí
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06/03/2019 18:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da necessidade do preparo das diligências necessárias à realização dos atos de penhora, avaliação e registro da penhora, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequen
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26/02/2019 01:45
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WITO.19.10001557-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 26/02/2019 01:30
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23/02/2019 09:54
Conclusos para decisão interlocutória
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23/02/2019 09:53
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/01/2019 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2985 Página:
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22/01/2019 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para juntar aos autos documentos atinentes à matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à penhora em cumprimento da dec
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21/01/2019 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para juntar aos autos documentos atinentes à matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à penhora em cumprimento da decisão retro.
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21/01/2019 18:05
Certidão emitida - DTR Fiscal - Decurso de Prazo para Recurso
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12/07/2018 15:58
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
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12/07/2018 15:58
Expedido edital - SAJ - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E VISTA PESSOAL LEI 11.419/06, ART. 9º.Execução Fiscal nº 0903319-35.2011.8.24.0126 Exequente: Município de Itapoá Executado: Magel Cabral Braga INTIMADO: Município de ItapoáPROCURADORIA GERAL DO(A): Municíp
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17/06/2018 10:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/05/2018 16:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2826 Página:
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24/05/2018 16:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2018 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade tão somente para permitir que a penhora eventualmente recaia sobre o imóvel gerador do imposto.Considerando o teor
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05/03/2018 16:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade tão somente para permitir que a penhora eventualmente recaia sobre o imóvel gerador do imposto.Considerando o teor desta decisão, a qual afastou a al
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02/02/2018 18:15
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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02/02/2018 18:15
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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18/01/2018 14:24
Declarada incompetência - Diante da criação da 2ª Vara desta Comarca de Itapoá, especialmente por força do disposto no artigo 3.º da Resolução TJ nº 35 de 2017, declino da competência em favor daquele juízo.Remetam-se os autos.
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31/10/2017 14:54
Conclusos para decisão interlocutória
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31/10/2017 14:53
Certidão emitida - DTRFIS - Decurso do Prazo - Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
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25/07/2017 14:06
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
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25/07/2017 14:06
Expedido edital - SAJ - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E VISTA PESSOAL LEI 11.419/06, ART. 9º.Execução Fiscal nº 0903319-35.2011.8.24.0126 Exequente: Município de Itapoá Executado: Magel Cabral Braga INTIMADO: Município de Itapoá PROCURADORIA GERAL DO(A): Municí
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25/07/2017 13:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifest
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25/07/2017 13:03
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que por problemas no sistema o ato ordinatório/decisão/sentença retro gerou certidão de remessa de intimação para o portal eletrônico, bem como certidão de intimação. Entretanto, o Município de Itapoá nã
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22/03/2015 14:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.15.10003933-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2015 01:05
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02/03/2015 20:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.15.10001103-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2015 16:21
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17/11/2014 22:51
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/11/2014 21:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/11/2014 19:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias
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07/11/2014 17:58
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.14.10003956-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 03/11/2014 15:36
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07/11/2014 17:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.14.10003956-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 03/11/2014 15:36
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26/05/2014 03:35
Juntada
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15/05/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR228516015TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto Destinatário : Magel Cabral Braga Diligência : 15/05/2014
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07/02/2014 19:35
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto
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07/02/2014 19:34
Determinado a citação/notificação - ExeFis - Citação Executado - Execução Fiscal Eletrônica
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23/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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23/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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