TJSC - 5001455-62.2025.8.24.0011
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001455-62.2025.8.24.0011/SCRELATOR: Marcelo CarlinRECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 20:10
Despacho
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04/08/2025 14:29
Conclusos para decisão com Petição
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 19:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001455-62.2025.8.24.0011/SC RECORRENTE: KELY DA CONCEICAO MACIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:15
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELY DA CONCEICAO MACIEL. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/07/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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27/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001455-62.2025.8.24.0011/SC AUTOR: KELY DA CONCEICAO MACIELADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível e Portaria 003/2017 deste Juízo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Recorrida para oferecer suas contrarrazões ao recurso do EV 24 (arts. 1.010, § 1º, do CPC e 42, § 2º, da Lei 9.099/1995), no prazo de 10 (dez) dias, cientes as partes de que posteriormente os autos serão remetidos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001455-62.2025.8.24.0011/SCAUTOR: KELY DA CONCEICAO MACIELADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Ademais, CONDENO a autora: a) ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte ré, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; b) em custas, afastando-se eventual gratuidade da justiça em razão do reconhecimento da litigância de má-fé (art. 55, caput - primeira parte, da Lei n.º 9.099/95).
Intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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18/03/2025 06:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 04:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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