TJSC - 5083980-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083980-94.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SC018728)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 05:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 05:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: BRUNO ALBERTO FAGUNDES TEIXEIRA
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04/08/2025 16:32
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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04/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10927675, Subguia 5716035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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21/07/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 10927675, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5716035&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5716035</a>
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21/07/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 10927675 - R$ 33,04
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083980-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SC018728) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
08/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 36
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/05/2025 12:57
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083980-94.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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17/03/2025 22:29
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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06/03/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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05/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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28/10/2024 18:13
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 09:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8564191, Subguia 4371958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.085,50
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14/08/2024 13:53
Link para pagamento - Guia: 8564191, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4371958&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4371958</a>
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14/08/2024 13:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8564191 - R$ 1.085,50
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14/08/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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