TJSC - 5005576-79.2021.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 13:34
Recebidos os autos - TJSC -> PEL01 Número: 50055767920218240139/TJSC
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14/07/2025 11:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50055767920218240139/TJSC
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08/07/2025 13:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEL01 -> TJSC
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005576-79.2021.8.24.0139/SC AUTOR: JORGE LUIZ DE LIMA SEBBENADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10594990, Subguia 5530999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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19/06/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 73. Guia: 10594990 Situação: Em aberto.
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19/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10564498, Subguia 5513654
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19/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 04/06/2025 11:47:34)
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09/06/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 10594990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5530999&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5530999</a>
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09/06/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10594990 - R$ 685,36
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29/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005576-79.2021.8.24.0139/SCAUTOR: JORGE LUIZ DE LIMA SEBBENADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, os pedidos formulados por JORGE LUIZ DE LIMA SEBBEN contra BANCO VOTORANTIM S.A., para: a) DECLARAR a ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem e da contratação do seguro pactuada no contrato do evento 1, CONTR4; e b) CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor pago em razão da contratação das tarifas declaradas abusivas nesta sentença, na forma simples, no importe de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), corrigido monetariamente desde a data do pagamento, com juros simples a contar da citação.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.
Sobre as verbas integrantes da presente condenação, até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA.
Diante da sucumbência recíproca, ficam ambas as partes condenadas a pagar as custas e honorários sucumbenciais, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), este último no valor de R$ 1.500,00 (art. 85, §8º-A, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 70% e à parte ré o pagamento de 30%.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 17:58
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046689
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20/09/2024 19:26
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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06/11/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 06/11/2023 16:52:20)
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29/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:26
Despacho
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13/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:13
Juntada de Petição
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13/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 19:17
Despacho
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30/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
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26/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2022 13:07
Juntada de Petição
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03/11/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:35
Determinada a intimação
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31/10/2022 14:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/07/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 18:48
Determinada a intimação
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22/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2022 11:59
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC046689 - MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR)
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02/05/2022 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2022 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2022 16:43
Determinada a citação
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21/03/2022 18:54
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:53
Juntada de Petição
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17/03/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2022 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3016630, Subguia 1691576 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 260,36
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02/03/2022 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3016630, Subguia 1691576
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 17:11
Juntada - Guia Gerada - JORGE LUIZ DE LIMA SEBBEN - Guia 3016630 - R$ 260,36
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11/02/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ DE LIMA SEBBEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2022 16:06
Juntada de Petição
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10/02/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2021 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 18:29
Determinada a intimação
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06/12/2021 12:45
Alterado o assunto processual
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02/12/2021 12:20
Conclusos para despacho
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02/12/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ DE LIMA SEBBEN. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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