TJSC - 5095964-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 73
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03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095964-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:32
Decisão interlocutória
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09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/12/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 11:39
Decisão interlocutória
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21/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 891,58
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17/09/2024 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 17/09/2024 13:46:50
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13/09/2024 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029683067. Valor transferido: R$ 890,39
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12/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 08:55
Decisão interlocutória
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11/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 10:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/09/2024 10:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAO COM BOLINHO LANCHONETE E COMERCIO EIRELI)
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06/09/2024 10:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARTA REGINA BATISTA)
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06/09/2024 10:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/09/2024 10:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:51
Juntado(a)
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03/09/2024 18:22
Despacho
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29/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:21
Juntada de Petição
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18/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
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18/08/2024 07:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/05/2024 11:26
Decisão interlocutória
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24/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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24/01/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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23/01/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7062698, Subguia 3639123 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
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04/01/2024 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7062698, Subguia 3639123
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04/01/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7062698 - R$ 60,87
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08/12/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2023 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 08:44
Determinada a intimação
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07/10/2023 03:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:58
Distribuído por dependência - Número: 50137732820218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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