TJSC - 5002655-05.2020.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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17/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002655-05.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) DESPACHO/DECISÃO I - Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte: Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. RenajudPara pesquisar veículos de propriedade da parte executada. InfojudPara a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO.
CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. SerasajudPara a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. PrevjudPara fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTEPara que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhoraExpedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSECPara a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita.
II - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: SimbaPois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREIPois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSSPois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJudPois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita FederalPois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176).
Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIBPois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público.
Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMBPois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativaPois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitóriaPois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUDPois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/, ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
III - Com as respostas das consultas realizadas por força do item I, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias.
IV - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão. -
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
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05/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 167
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002655-05.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE: FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSEADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o requerimento da parte exequente, as medidas indicadas não fornecem as informações desejadas (telefone e e-mail).
Assim, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, visando ao prosseguimento do processo, em 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:51
Despacho
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22/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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16/04/2025 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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16/04/2025 11:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME HERZOG SCHUENKE)
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15/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/04/2025 14:08
Juntada de Consulta Renajud
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14/04/2025 17:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/03/2025 18:44
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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11/03/2025 18:44
Decisão interlocutória
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28/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9624904, Subguia 4973298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,44
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27/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/01/2025 08:35
Link para pagamento - Guia: 9624904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4973298&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4973298</a>
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27/01/2025 08:35
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - Guia 9624904 - R$ 75,44
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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10/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
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18/12/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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18/12/2024 17:46
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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18/12/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HL REPRESENTACAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8359589, Subguia 4268583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,44
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 135
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17/07/2024 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8359589, Subguia 4268583
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17/07/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - Guia 8359589 - R$ 75,44
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:09
Decisão interlocutória
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16/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 15:06
Decisão interlocutória
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27/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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28/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/02/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 116<br>Data do cumprimento: 16/02/2024
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/02/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
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05/02/2024 15:47
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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05/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 13:05
Despacho
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19/01/2024 18:56
Conclusos para despacho
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19/01/2024 18:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 110 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de expedição de mandado de intimação'
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20/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7035312, Subguia 3622824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,44
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19/12/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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18/12/2023 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7035312, Subguia 3622824
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18/12/2023 11:36
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO EDUCACIONAL REGIONAL JARAGUAENSE - FERJ - Guia 7035312 - R$ 75,44
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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18/11/2023 00:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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18/11/2023 00:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME HERZOG SCHUENKE)
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18/11/2023 00:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/10/2023 14:32
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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17/10/2023 14:30
Decisão interlocutória
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06/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:24
Decisão interlocutória
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28/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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23/07/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:28
Despacho
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23/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 18:36
Despacho
-
28/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/03/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 13:34
Decisão interlocutória
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24/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/01/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/11/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
10/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 20:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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07/10/2022 20:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME HERZOG SCHUENKE)
-
07/10/2022 14:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/09/2022 17:05
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
-
05/09/2022 17:05
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 18:41
Alterado o assunto processual
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22/08/2022 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/07/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2021 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2021 16:59
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2021 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 10:17
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2021 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2021 17:59
Decisão interlocutória
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16/03/2021 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2021 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2021 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2020 14:37
Decisão interlocutória
-
08/10/2020 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2020 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2020 20:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 20:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2020 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2020 18:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 13/03/2020 18:31:13
-
13/03/2020 18:30
Expedido Edital - intimação
-
03/03/2020 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2020 18:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/02/2020 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/02/2020 16:46
Distribuído por dependência - Número: 03040934920188240036
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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