TJSC - 5000440-19.2025.8.24.0024
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51167207120258240930
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27/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Parte: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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21/07/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: LUIZ ALESSANDRO PRADO
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21/07/2025 17:54
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: CABECAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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21/07/2025 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 15:38
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000440-19.2025.8.24.0024/SCEMBARGANTE: CABECAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145)EMBARGANTE: LUIZ ALESSANDRO PRADOADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145)EMBARGADO: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)SENTENÇAAnte o exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos ao Evento 48 para sanar a contradição encontrada(o), concedendo-lhe, ainda, efeitos infringentes nos termos da fundamentação acima.
O dispositivo da sentença atacada passa a ter a seguinte redação: Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, ante a ilegitimidade ativa dos embargantes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios.
Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor.
Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Dessa forma, considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em R$ 800,00, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar os procuradores da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, em obediência à sentença recorrida. -
24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 18:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000440-19.2025.8.24.0024/SC EMBARGANTE: CABECAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145)EMBARGANTE: LUIZ ALESSANDRO PRADOADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145)EMBARGADO: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante (Evento 48) em face da sentença do Evento 35. Diante da possibilidade do efeito infringente, faz-se necessário ouvir a parte contrária. (CPC/2015, art. 1.023, §2º).
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Dessa forma, intime-se o embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos presentes embargos declaratórios. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
23/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 38, 44 e 45
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23/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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22/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:37
Despacho
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14/03/2025 05:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FGO0101 para FNSURBA18)
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13/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:42
Remetidos os Autos - FGO01 -> FGODIST
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12/03/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Terminativa - Declarada incompetência
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19/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS (SC008609 - ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI)
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29/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9631730, Subguia 4977979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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28/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/01/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:32
Decisão interlocutória
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27/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 9631730, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4977979&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4977979</a>
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27/01/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - CABECAO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - Guia 9631730 - R$ 303,30
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27/01/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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