TJSC - 5009145-76.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
-
03/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 19:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Petição
-
20/05/2025 04:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009145-76.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ELIAS TAVARES PIRES DA SILVAADVOGADO(A): IVANETE ALVES VIANA SILVA (OAB SC058096)ADVOGADO(A): FRANCIELLI FARIAS DA SILVA (OAB SC058061) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:00
Determinada a citação
-
18/05/2025 03:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:17
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
-
10/04/2025 18:17
Despacho
-
09/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:47
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/04/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS TAVARES PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000077-23.2025.8.24.0124
Lb I Fundo de Investimento em Direitos C...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Severino Melchiori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 15:01
Processo nº 5024899-74.2024.8.24.0039
Terezinha Nair Maronese Tarrago
Advogado: Zelton Luiz Baia Laureano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 17:15
Processo nº 5012497-20.2025.8.24.0008
Gabrielle Caroline Salvador
Marcelo Alexandre da Silva Mendes
Advogado: Roger Mendes Cecchetto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 15:14
Processo nº 5087523-42.2023.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rozilei Vaz de Melo de Souza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2023 18:26
Processo nº 5006350-75.2025.8.24.0008
Alexandre Miguel Viana
Novadax Brasil Pagamentos LTDA
Advogado: Tania Maria Marconato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 11:48