TJSC - 5136298-54.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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04/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE PERITO ROLLIN. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5136298-54.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CAROLINE PERITO ROLLINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Decisão - Juízo de retratação negativo
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13/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
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13/06/2025 20:00
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5136298-54.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CAROLINE PERITO ROLLINADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DA SILVA (OAB SC033876)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se as partes.
Caso haja apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Instância Superior.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:23
Indeferida a petição inicial - documento anexado aos processos 51362976920248240930/SC, 51362941720248240930/SC
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11/04/2025 17:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:50
Decisão interlocutória
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04/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:43
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/11/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE PERITO ROLLIN. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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