TJSC - 5001949-79.2025.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 811,08
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29/06/2025 22:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Maria Augusta Tonioli em 29/06/2025 22:24:25
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24/06/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001949-79.2025.8.24.0025/SCEXEQUENTE: LEONARDO HAMMESADVOGADO(A): LEONARDO HAMMES (OAB SC035989)EXECUTADO: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)SENTENÇATendo em vista o pagamento do débito discutido nos autos, e a ausência de impugnação pela parte credora (ev. 13), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Levante-se eventual penhora/restrição.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado em conta vinculada à presente demanda (autos principais ou cumprimento de sentença).
Deverá a parte credora ser intimada para informar os dados bancários (caso não tenha apresentado ainda) para a liberação dos valores, no prazo de 15 dias, ciente de que o pedido de depósito em conta de seus procuradores/sociedade de advogados deverá ser acompanhado de procuração com poderes expressos para tanto (receber e dar quitação).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:40
Juntada - Extrato Subconta - 2502505889<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:48
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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02/04/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:44
Distribuído por dependência - Número: 50073832020238240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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