TJSC - 5000837-73.2025.8.24.0058
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Bento do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SBS03 -> TJSC
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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10/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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31/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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28/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 140
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28/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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25/07/2025 13:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO RICARDO CHAPIESKI - CONDENADO
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25/07/2025 13:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:04
Recebido o recurso de Apelação
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25/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:14
Juntado(a) BNMP - Guia de Recolhimento<br/>(PAULO RICARDO CHAPIESKI)<br/>BNMP: 5000837-73.2025.8.24.0058.03.0001-11<br/>Tipo de Guia: Guia de Recolhimento Definitiva<br/>Regime: Fechado
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25/07/2025 09:57
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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25/07/2025 09:53
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43914/2025-SC - Réu PAULO RICARDO CHAPIESKI
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25/07/2025 09:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC069693
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25/07/2025 09:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:24
Transitado em Julgado para o Réu - PAULO RICARDO CHAPIESKI<br>Data: 14/07/2025
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25/07/2025 09:24
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - PAULO RICARDO CHAPIESKI<br>Data: 10/07/2025
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20/07/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 20/07/2025
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 112
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 113 e 126
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11/07/2025 21:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Data do cumprimento: 11/07/2025
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11/07/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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11/07/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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11/07/2025 13:30
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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11/07/2025 13:29
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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11/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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11/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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09/07/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1 Sala de Audiências da Vara Criminal - 09/07/2025 15:00. Refer. Evento 62
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09/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:30
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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09/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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09/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:58
Decretada a revelia
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09/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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24/06/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: SERGIO HENRIQUE RITTER BIESEK
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24/06/2025 15:01
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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24/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000837-73.2025.8.24.0058/SC (originário: processo nº 50007736320258240058/SC)RELATOR: PAULA FABBRIS PEREIRARÉU: PAULO RICARDO CHAPIESKIADVOGADO(A): JÉSSICA KRICHELDORF CALAFIORI VIANI (OAB SC069693)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 19/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
20/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
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16/06/2025 14:03
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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13/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 07:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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06/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000837-73.2025.8.24.0058/SC RÉU: JOAO VITOR LOVISKI FERREIRAADVOGADO(A): CIBELI DE SOUZA CORREA (OAB SC071073)RÉU: PAULO RICARDO CHAPIESKIADVOGADO(A): JÉSSICA KRICHELDORF CALAFIORI VIANI (OAB SC069693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de JOAO VITOR LOVISKI FERREIRA e PAULO RICARDO CHAPIESKI, pela suposta prática do delito previsto no artigo 155, §4º, I e IV, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 11/02/2025 (ev. 7).
Da apresentação de Defesa.
Aportaram, em eventos 38 e 54, respostas à acusação apresentadas pelos acusados, por meio de Defensores nomeados.
Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada.
Da (im)possibilidade de absolvição sumária.
Compulsando os autos, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397).
A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução.
Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade.
Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Razão pela qual não há, portanto, o que se falar em absolvição sumária do acusado. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados.
Da solenidade instrutória. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 15h. 2.
A audiência será realizada - como regra - presencialmente, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3.
Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência PJSC Conecta, quando devidamente justificado1 pelas partes/testemunhas. a.
Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso à internet sem fio (wi-fi).
O acesso à plataforma, ainda, somente será possível por meio do navegador Google Chrome. b.
Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das respectivas penalidades processuais. c.
Além disso, não se admitirá o uso dos equipamentos e/ou sala virtual do Poder Judiciário para conversas reservadas com as vítimas ou acusados, pois tal prática acarreta atrasos na apertada pauta desse Juízo e transfere o ônus da atuação profissional para o Judiciário.
Assim, caso optem pelo acesso virtual, os procuradores deverão providenciar meios de comunicar-se com as partes que representam - salvo justificada impossibilidade. 4.
Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail).
Iniciada a sessão sem a presença do(a) causídico(a), será nomeado defensor(a) dativo(a) em favor da(s) parte(s) ré(s) para acompanhamento da solenidade, de modo a evitar atraso na pauta de audiências desta Vara. 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado até um dia antes da audiência e é responsabilidade da parte/testemunha/advogado acessar no dia e horário previamente agendados. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer ao edifício do Fórum, sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigo 219 do Código de Processo Penal.
Aquelas residentes em outras Comarcas deverão ser intimadas a comparecer na sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência ou, em caso de impossibilidade, poderão ser inquiridas de outro local, desde que com conexão adequada. 7.
O(s) réu(s) deve ser intimado, como regra, no endereço de citação.
Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação.
Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência.2 8.
Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus. Intimem-se e requisitem-se, conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público.
Requisite-se, acaso necessário. 1. a.
Considera-se, desde logo, justificada a participação por vídeo em caso de: gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com problemas de deslocamento ou problemas de saúde, pessoas com necessidades especiais, ou pessoas residentes em outras cidades. b.
Demais hipóteses serão apreciadas caso a caso;c.
Quando o pedido vier desacompanhado de justificativa, deve o cartório efetuar a intimação do requerente, por meio de ato ordinatório, para que informe o motivo. 2.
O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE.
NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO. DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES.
DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA.
MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023). -
29/05/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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29/05/2025 18:41
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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29/05/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT
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29/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/05/2025 18:34
Expedição de ofício
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29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 18:32
Expedição de ofício
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29/05/2025 18:26
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 Sala de Audiências da Vara Criminal - 09/07/2025 15:00
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29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO GUILHERME ALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNIBAL CAMPOS SAMPAIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:16
Juntado(a)
-
15/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:25
Mantida a prisão preventiva
-
09/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/04/2025 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
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22/04/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
12/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
-
11/03/2025 10:54
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
11/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:59
Despacho
-
10/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 14:43
Juntado(a)
-
10/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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27/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
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18/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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18/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
18/02/2025 16:42
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
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18/02/2025 16:42
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:42
Recebida a denúncia
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11/02/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ADALBERTO DE PAULA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO RICARDO CHAPIESKI - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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11/02/2025 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO VITOR LOVISKI FERREIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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11/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000773-63.2025.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 8, 26, 40, 43
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11/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:42
Distribuído por dependência - Número: 50007736320258240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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