TJSC - 5006687-57.2025.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/06/2025 03:04
Publicação de Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006687-57.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: COMPENSADOS ELOSAT LTDA EXECUTADO: TRANSPORTES PINHEIRAL LTDA EDITAL Nº 310077096435 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando: TRANSPORTES PINHEIRAL LTDA, CNPJ 13.***.***/0001-92.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
29/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 18:00
Expedição de Edital - intimação
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29/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034267
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23/05/2025 13:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/05/2025
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23/05/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:48
Distribuído por dependência - Número: 50122989320228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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