TJSC - 5041569-97.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 24 Número: 50602311220258240090
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:57
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041569-97.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ALCIONE BIFFIADVOGADO(A): ANA PAULA CAMARGO TRENTIN (OAB SC067654)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041569-97.2025.8.24.0090/SC AUTOR: ALCIONE BIFFIADVOGADO(A): ANA PAULA CAMARGO TRENTIN (OAB SC067654) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041569-97.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 01/06/2025. -
02/06/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:04
Determinada a citação
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01/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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01/06/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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