TJSC - 5001136-49.2025.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
19/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5001136-49.2025.8.24.0026/SC EMBARGANTE: SUPREMA TEXTIL LTDAADVOGADO(A): MARIA ELIZANGELA DA SILVA SANTOS (OAB SC040877) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ainda, segundo o modelo adotado pelo CPC, a indicação das provas pelas partes ocorre antes da decisão saneadora e, por consequência, antes da fixação dos fatos controvertidos. Consigno que o pedido de prova testemunhal deverá vir acompanhado do respectivo rol, sob pena de preclusão, ressalvada a possibilidade de complementação e/ou substituição das testemunhas arroladas após o saneamento do feito com base nos pontos controvertidos fixados, desde que devidamente justificado.
Ressalto que "[...] o depoimento da testemunha deve referir-se a fatos presenciados, não tendo qualquer relevância suas opiniões ou pareceres sobre os fatos. (...) A prova testemunhal não constitui meio hábil para levar ao processo dados técnicos ou análises técnico-científicas – isso se faz por meio da prova pericial, motivo pelo qual, se for a intenção da parte, a prova testemunhal deve ser indeferida. [...] ." (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 713-715).
Em se tratando de comarcas próximas/contíguas, deverá o advogado informar expressamente se a referida testemunha será ouvida em audiência nesta comarca ou se por intermédio do sistema de videoconferência, sob pena de presumir esta última hipótese.
No silêncio das partes, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 09:15
Determinada a intimação
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30/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 18:51
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:34
Despacho
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28/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPREMA TEXTIL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 16:27
Distribuído por dependência - Número: 50001858920248240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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