TJSC - 5004083-77.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10873624, Subguia 5685017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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14/07/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 10873624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685017&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685017</a>
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14/07/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - GRAN PVC LTDA. - Guia 10873624 - R$ 52,57
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11/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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08/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004083-77.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE: GRAN PVC LTDA.ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846)ADVOGADO(A): SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978)ADVOGADO(A): PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR de citação do evento 18, sem cumprimento (com a informação da ECT "mudou-se"), fica intimado o autor, na pessoa do advogado, de que o feito será encaminhado à consulta de endereços pelo robô da CJG e, tão-logo o resultado da consulta esteja disponível, será ele intimado para dar andamento ao feito. -
04/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 23:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004083-77.2025.8.24.0058/SCEXEQUENTE: GRAN PVC LTDA.ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES GARCIA (OAB SC018846)ADVOGADO(A): SCHAYANE MONICH PEREIRA (OAB SC054978)ADVOGADO(A): PEDRO DALLA VECCHIA HAMILTON (OAB SC067498)DESPACHO/DECISÃO1.
Ingressou a parte exequente com ação de execução de título extrajudicial juntando cheque (evento 1.5) e cálculo atualizado do débito (evento 1.6), que atribuem à parte executada a obrigação de pagar o valor de R$ 5.288,24. 2.
Preenchidos os requisitos da demanda executiva, cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput), preferencialmente por meio eletrônico, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res.
CNJ 455, de 27/04/2022).
Decorrido o prazo de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se conforme o contido no disposto no §1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade de apresentação de justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §§1º-B e C). 3.
Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4.
Não sendo exitosa a citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça arrestar os bens de propriedade da parte executada, observando o valor do débito executado (CPC, art. 830). 5. No mandado de citação, deverá constar que a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts. 915 e 231). 6. Além disso, no mandado de citação também deverá constar que, no prazo para embargos, poderá a parte executada, após efetuar o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput). 6.1.
O referido parcelamento poderá ser feito perante a Contadoria Judicial, incumbindo à parte executada emitir as guias de depósito em subconta judicial, observando as instruções repassadas pelo órgão auxiliar do Juízo quando do requerimento de parcelamento.
Nada obstante, poderá a parte exequente emitir as respectivas guias e encaminhar ao devedor, na hipótese de este não possuir Procurador vinculados aos autos. 6.2.
Ademais, cientifique-se no mandado de citação que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, § 6º), bem como que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, § 5º). 6.3.
Com a proposta de parcelamento, será intimada a parte exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916, §§1º e 2º). 7.
Decorrido o prazo de citação sem o pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, a fim de dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de extinção. 8.
Cumpra-se. Intime-se. -
11/06/2025 20:20
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:28
Determinada a citação
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11/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10576522, Subguia 5520738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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09/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004083-77.2025.8.24.0058 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:50
Link para pagamento - Guia: 10576522, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5520738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5520738</a>
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05/06/2025 14:50
Juntada - Guia Gerada - KR COMPOSTOS DE PVC EIRELI - Guia 10576522 - R$ 355,87
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05/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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