TJSC - 5002534-30.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:00
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:41
Transitado em Julgado
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24/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.969,31
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20/06/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Cláudio Broering em 20/06/2025 19:05:17
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20/06/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002534-30.2025.8.24.0091/SCEXEQUENTE: DIEGO FELIPE SENHORINHOADVOGADO(A): FABRIANO RODRIGUES FERREIRA (OAB GO053070)ADVOGADO(A): SILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB GO056170)EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)SENTENÇAVistos, etc.
Considerando a satisfação da obrigação pela parte executada, consubstanciada no depósito realizado nos autos principais e informado neste feito no Ev. 6, bem como diante da concordância expressa do credor quanto aos valores depositados para fins de quitação da obrigação perseguida (Ev. 9), JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação do valor depositado em juízo.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, leve-se ao arquivo, providenciando-se as baixas e anotações devidas. -
22/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013951-48.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 99
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25/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 20:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 19:10
Determinada a intimação
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23/04/2025 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013951-48.2023.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 96, 97
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18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:53
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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17/02/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50139514820238240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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