TJSC - 5013727-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013727-47.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Graziela Shizuiho AlchiniAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 18/06/2025 - Custas Satisfeitas -
18/06/2025 05:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 04:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 04:50
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: EDERSON SCHNEIDER
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18/06/2025 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:50
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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17/06/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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17/06/2025 14:59
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013727-47.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (evento 21), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com base no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu procurador.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, § 3º, CPC, devendo ser observada a Circular CGJ nº 68/2016.
Assim, e tendo em vista que no caso de transação a parte não está dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido (art. 15, § 2º, Lei Estadual n. 17.654/2018), eventual pendência do pagamento deve ser suportada pela parte ré, conforme acordado.
Incabível a aplicação do artigo 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
22/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 21:21
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10435574, Subguia 5441310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,28
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 10435574, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5441310&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5441310</a>
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19/05/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10435574 - R$ 210,28
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08/05/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:36
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/05/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 17:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:56
Determinada a citação
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12/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9655102, Subguia 4991817 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.094,50
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30/01/2025 10:27
Link para pagamento - Guia: 9655102, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4991817&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4991817</a>
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30/01/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9655102 - R$ 1.094,50
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30/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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