TJSC - 5004478-13.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 56
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2025 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 10:22
Juntado(a)
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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22/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004478-13.2025.8.24.0012/SC AUTOR: SOLANGE APARECIDA SOARES NOLLADVOGADO(A): RICARDO JUSTO SCHULZ (OAB SC015863) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao cartório judicial para juntar aos autos cópia integral da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. 2.
Após, intime-se o ente estatal para fornecimento do medicamento no prazo declinado em segundo grau e pelo meio mais célere, sob pena de sequestro. 3.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para cumprir com o abaixo determinado ou, para noticiar o fornecimento do medicamento.
Com o julgamento do Tema n. 1234 pelo Supremo Tribunal Federal, houve sensível alteração nos critérios jurisprudenciais para cumprimento de ordem de bloqueio de valores dos entes públicos.
Com efeito, foi estabelecido o seguinte critério acerca da questão: "3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor".
Ademais, o julgamento em questão deu origem à Súmula Vinculante n. 60, que dispõe: "O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)".
Logo, não é possível o bloqueio do valor pleiteado pela parte no evento 88.
Nessa medida, com amparo no princípio da cooperação, há necessidade de que a parte autora promova diligências que viabilizem a ordem de bloqueio pleiteada.
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ao Juízo: a) o efetivo valor a ser bloqueado, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.234; b) indique fornecedor/distribuidor responsável pelo comprimento da decisão que já tenha aquiescido ao fornecimento de acordo com os critérios judiciais e apresente os respectivos dados bancários a fim de que os valores sejam transferidos diretamente à pessoa jurídica responsável pelo fornecimento. Consigno que a informação da alínea "a" pode ser obtida através do site: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos. 4.
Com a manifestação ou em havendo o decurso do prazo, voltem os autos conclusos dentre os urgentes. 5.
Caso comunicado o fornecimento da medicação, aguarde-se a manifestação do Ministério Público e, tornem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 00:46
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/06/2025 14:30
Decisão interlocutória
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004478-13.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:38
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: CLEVERTON DUARA - DIRETOR DE SECRETARIA
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09/06/2025 20:22
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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09/06/2025 17:19
Petição - RÉPLICA - Refer. ao Evento: 36 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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09/06/2025 13:41
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: OSCAR KLEIN - OFICIAL DE GABINETE - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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27/05/2025 02:43
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
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26/05/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
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19/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: SOLANGE APARECIDA SOARES NOLL (AUTOR)
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19/05/2025 14:03
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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19/05/2025 14:03
Petição - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: MICHEL AMAZONAS COTTA - PROCURADOR
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15/05/2025 15:48
Petição - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 25 - Movimentado por: RAFAELA FIGUEIREDO ANDRADE STOCHIERO - PROCURADOR
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05/05/2025 17:45
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Artigos 52 a 57 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADM
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22/04/2025 07:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113342020254040000/TRF - Movimentado por: MARCIO CABRAL NIEDERAUER - SERVIDOR DE SECRETARIA (TRF4)
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15/04/2025 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50113342020254040000/TRF - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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10/04/2025 17:32
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 10/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA TRF4 Nº 350/2025 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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04/04/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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26/03/2025 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Movimentado por: ESTADO DE SANTA CATARINA - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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25/03/2025 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 23 - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
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25/03/2025 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 23 - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
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25/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 23 - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: SOLANGE APARECIDA SOARES
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25/03/2025 08:48
Antecipação de tutela - Não Concedida a tutela provisória - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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24/03/2025 16:51
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: GUSTAVO ROSA LEAL - ESTAGIÁRIO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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24/03/2025 16:51
Juntada - Juntado(a) - Movimentado por: GUSTAVO ROSA LEAL - ESTAGIÁRIO
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10/03/2025 17:52
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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06/03/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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24/02/2025 14:18
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: MARIANA DREHMER MENEZES - ESTAGIÁRIO
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24/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16 - Movimentado por: OSMAR KACZMAREK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: SOLANGE APARECIDA SOARES NOLL (A
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21/02/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial - Determinada a emenda à inicial - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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21/02/2025 08:00
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: OSMAR KACZMAREK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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20/02/2025 15:47
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 12 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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20/02/2025 15:47
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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14/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE - Refer. ao Evento 11 - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: SOLANGE APARECIDA SOARES NOLL (AUT
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14/02/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial - Determinada a emenda à inicial - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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14/02/2025 15:36
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: OSCAR KLEIN - OFICIAL DE GABINETE - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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12/02/2025 15:25
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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12/02/2025 15:25
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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07/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 6 - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: SOLANGE APARECIDA SOARES NOLL (AUTOR)
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07/02/2025 14:14
Despacho - Despacho - Movimentado por: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO - MAGISTRADO - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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07/02/2025 13:19
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: OSMAR KACZMAREK - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
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07/02/2025 11:15
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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07/02/2025 11:15
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCLAG01S para SCFLPNJ02C) - Motivo: Resolução Conjunta 33/2023 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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07/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital - Autos incluídos no Juízo 100% Digital - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
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07/02/2025 11:15
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: RICARDO JUSTO SCHULZ - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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