TJSC - 5006932-89.2023.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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15/07/2025 22:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006932-89.2023.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50040291820228240026/SC)RELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOEXEQUENTE: AURELIA GIRARDIADVOGADO(A): ANA JESSIKA MEDINA (OAB SC052734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 04/07/2025 - Juntada de certidão -
04/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006932-89.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: AURELIA GIRARDIADVOGADO(A): ANA JESSIKA MEDINA (OAB SC052734) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento de diligência para obtenção de informações previdenciárias da parte ré/executada. No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Desta forma, defiro o requerimento e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e dos demais dados previdenciários (dados cadastrais, quadro resumo, declaração de benefício) em nome da parte ré/executada. 2.
Efetivada a consulta, intime-se a parte ativa sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC/2015, se do rito comum, ou sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, se for do Juizado Especial Cível. -
30/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:19
Determinada a intimação
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29/06/2025 20:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006932-89.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE: AURELIA GIRARDIADVOGADO(A): ANA JESSIKA MEDINA (OAB SC052734) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo porque incompatível com o rito do Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. -
29/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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28/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:12
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 468,04
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30/01/2025 08:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giovana Maria Caron Bosio em 30/01/2025 08:12:02
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29/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:09
Determinada a intimação
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10/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036291942. Valor transferido: R$ 356,57
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036291934. Valor transferido: R$ 103,18
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23/10/2024 05:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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23/10/2024 05:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAIANE ANDREIA ESTIGARIBIA)
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22/10/2024 18:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/10/2024 18:30
Expedição de ofício - 1 carta
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22/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/09/2024 15:52
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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09/09/2024 18:13
Determinada a intimação
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03/09/2024 21:12
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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13/08/2024 12:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAIANE ANDREIA ESTIGARIBIA)
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13/08/2024 10:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:30
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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27/06/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2024 17:08
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2024 09:54
Juntada de Petição
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03/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
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14/12/2023 21:58
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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14/12/2023 21:56
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:47
Determinada a citação
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26/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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26/10/2023 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
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24/10/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURELIA GIRARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2023 18:08
Distribuído por dependência - Número: 50040291820228240026/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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