TJSC - 5010168-44.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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26/08/2025 12:36
Custas Satisfeitas - Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.
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26/08/2025 12:36
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO
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26/08/2025 12:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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26/08/2025 12:34
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/08/2025 18:37
Juntada - Extrato Subconta - 2500532107<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.736,99
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12/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 11/08/2025 14:28:58
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/08/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010168-44.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ALESSANDRA MARIA DE ARAUJOADVOGADO(A): VICTOR VALÉRIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS (OAB RO014282)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAFace ao exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para levantamento do valor depositado judicialmente, observando os dados informados no evento 20.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
07/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:48
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:13
Despacho
-
31/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.723,57
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29/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010168-44.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 5 dias, sob pena de extinção.
III.
Após, voltem conclusos para nova análise.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 20 de junho de 2025 -
26/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:49
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010168-44.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:34
Distribuído por dependência - Número: 50240138020248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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