TJSC - 5002956-41.2025.8.24.0564
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:33
Mantida a prisão preventiva
-
04/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/08/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 28/08/2025
-
27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 85
-
26/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA (por substituição em 26/08/2025 13:51:07)
-
26/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 09:52
Expedição de ofício
-
26/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/08/2025 09:49
Expedição de ofício
-
26/08/2025 09:45
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:42
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 29/09/2025 18:00
-
25/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
19/08/2025 10:31
Expedição de ofício
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 18/08/2025 15:45. Refer. Evento 37
-
18/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/08/2025 11:02
Expedição de ofício
-
07/08/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 23:16
Juntada de Petição
-
16/07/2025 18:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 14/07/2025
-
16/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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10/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:45
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
10/07/2025 13:41
Expedição de ofício
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10/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 13:27
Expedição de ofício
-
10/07/2025 13:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002956-41.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: SAMOEL WILLIAM PACHECOADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública na qual o órgão de execução do Ministério Público com atuação neste Juízo ofertou denúncia contra SAMOEL WILLIAM PACHECO, por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (evento 1.1).
Devidamente notificado, o denunciado apresentou defesa preliminar, em conformidade com o art. 55 da Lei n. 11.343/06 (evento 29.1).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, vislumbro a presença dos requisitos caracterizadores do crime de tráfico de drogas.
A materialidade do delito está evidenciada pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, e pelos depoimentos colhidos na fase policial (evento 1 do Inquérito Policial), além do laudo pericial definitivo de evento 25.1 destes autos.
Outrossim, há fortes indícios de autoria, porquanto policiais militares, em patrulhamento pela Comunidade Frei Damião, visualizaram um masculino no entroncamento da Rua Treze de Maio com a Rua das Flores, em local de intenso tráfico de drogas, o qual, ao notar a presença policial, começou a correr e dispensou um objeto.
Realizada a sua abordagem, foi encontrado em sua posse um celular e R$ 76,50, em notas variadas e moedas.
Realizada varredura por onde o denunciado correu, foi encontrada 1 peteca de crack (0,2 gramas), 5 porções de maconha (9,0 gramas) e 10 pinos de cocaína (8,0 gramas).
Dito isso, observo que o fato narrado na denúncia constitui crime; não há qualquer causa extintiva da punibilidade; não há o que se falar em ilegitimidade das partes, nem em falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal; a denúncia não é manifestamente inepta, nem falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e presente está a justa causa para a acusação. À vista desse cenário, verifico que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, nessa fase processual é evidente a inversão da regra in dubio pro reo para in dubio pro societate, devendo prevalecer o interesse da sociedade em apurar se ocorreu ou não o delito descrito na exordial acusatória.
Pelo exposto, considerando o que dos autos constam, nos termos do art. 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA e determino a CITAÇÃO PESSOAL do acusado, designando o dia 18/08/2025, às 15:45, para a audiência de instrução e julgamento, quando, então, serão realizadas as oitivas das testemunhas e o interrogatório do réu.
Requisite-se o réu, a ser apresentado na sala passiva da Penitenciária de Florianópolis, onde se encontra recolhido, e ouvido de forma virtual.
Intimem-se as testemunhas residentes fora dos limites territoriais da comarca integrada (Capital, São José, Palhoça e Biguaçu) para que informem endereço de e-mail e número de telefone para contato e remessa de link.
A participação por videoconferência dos réus soltos e das testemunhas residentes dentro dos limites territoriais da comarca integrada é exceção, devendo ser formulado pedido expresso nos autos e justificada a impossibilidade de comparecimento presencial.
Registro, ainda, que não será admitida a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia.
Conforme o caso, policiais que estejam lotados em comarca diversa a esta e estejam de serviço no dia do ato poderão participar da audiência por vídeo, o que fica desde já autorizado.
Caso optem por participar do ato de forma virtual, a defesa e o Ministério Público deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias antes da data designada, endereço eletrônico para o qual deverá ser enviado o link de acesso à sala virtual.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se/requisite-se, caso necessário. -
07/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:39
Recebida a denúncia
-
07/07/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - 18/08/2025 15:45
-
04/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002956-41.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: SAMOEL WILLIAM PACHECOADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão do evento retro, fica nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), através do sistema AJG, o(a) Dr(a).
FABIANO ZOLDAN, OAB SC043744 ao acusado SAMOEL WILLIAM PACHECO, devendo aceitar/rejeitar o encargo no sistema e, em caso de aceitação, apresentar resposta à acusação/defesa prévia no prazo e moldes legais. -
16/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:27
Juntada de peças digitalizadas
-
14/06/2025 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
-
10/06/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
-
10/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
10/06/2025 12:03
Expedição de ofício
-
10/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 11:58
Expedição de ofício
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002956-41.2025.8.24.0564 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de São José na data de 05/06/2025. -
06/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01SOO01 para PAC02CR01)
-
06/06/2025 16:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMOEL WILLIAM PACHECO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
06/06/2025 16:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMOEL WILLIAM PACHECO - DENUNCIADO
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06/06/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002897-53.2025.8.24.0564/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
05/06/2025 17:34
Distribuído por dependência - Número: 50028975320258240564/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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