TJSC - 5015525-21.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5015525-21.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: ANGELA MARIA DA LUZ FISCHERADVOGADO(A): GILSON AMILTON SGROTT (OAB SC009022)EXECUTADO: FISCHER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E TUBOS DE PAPELAO LTDAADVOGADO(A): Patrick Scalvim (OAB SC019370)ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259)ADVOGADO(A): RICARDO RODA (OAB SC015690)DESPACHO/DECISÃOConcedo o prazo conforme requerido pelas partes (art. 313, inciso II, do CPC).
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido, com fundamento no art. 313 do CPC.
Encerrado o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5015525-21.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA LUZ FISCHERADVOGADO(A): GILSON AMILTON SGROTT (OAB SC009022) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo conforme requerido pelas partes ou pela parte ativa (Evento 24).
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido, com fundamento no art. 313 do CPC.
Encerrado o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5015525-21.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA LUZ FISCHERADVOGADO(A): GILSON AMILTON SGROTT (OAB SC009022)EXECUTADO: FISCHER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E TUBOS DE PAPELAO LTDAADVOGADO(A): Patrick Scalvim (OAB SC019370)ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259)ADVOGADO(A): RICARDO RODA (OAB SC015690) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo conforme requerido pelas partes ou pela parte ativa (Evento 24).
Suspenda-se o feito pelo prazo requerido, com fundamento no art. 313 do CPC.
Encerrado o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito.
Decorrido o prazo, sem o devido impulso ou a requerimento da parte exequente, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015).
Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:09
Decisão interlocutória
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29/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9909047, Subguia 5136539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 599,16
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 9909047, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136539&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136539</a>
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05/03/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - FISCHER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E TUBOS DE PAPELAO LTDA - Guia 9909047 - R$ 599,16
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11/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 123.450,61
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07/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:29
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:57
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:51
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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26/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 14:51
Distribuído por dependência - Número: 50088322620218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
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AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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