TJSC - 5004441-83.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004441-83.2025.8.24.0012/SCRELATOR: FLAVIA CARNEIRO DE PARISEXEQUENTE: A.
GRINGS S.A.ADVOGADO(A): NICOLAS COLOMBO DE SOUZA (OAB RS125620)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição - MICHEL THOMAZ DE SOUZA / COMERCIO DE CALCADOS RS LTDA (SC022614 - MAURÍCIO FACCIO GIARETTA)
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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07/07/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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03/07/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL
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03/07/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL
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03/07/2025 13:29
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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03/07/2025 13:29
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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02/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004441-83.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: A.
GRINGS S.A.ADVOGADO(A): NICOLAS COLOMBO DE SOUZA (OAB RS125620) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais, sob pena de penhora (artigo 827, do Código de Processo Civil).
Deverá, no mesmo ato, indicar quais bens são passíveis de penhora, sua localização e valor, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV e § 2º, e artigo 772, inciso II, ambos do Código de Processo Civil). 1.1.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, do Código de Processo Civil). 1.2.
O prazo para a apresentação de embargos à execução é de 15 (quinze) dias (artigo 915 do Código de Processo Civil). 1.3.
No mandado deverá constar ainda a observação de que o executado poderá efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). 2.
Diante de pagamento, pedido de parcelamento ou outro, intime-se a parte credora para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita, e, após, venham conclusos. 3.
No silêncio da parte devedora, se houver pedido de constrição, voltem conclusos. 4.
Em caso negativo, intime-se o exequente para juntar demonstrativo atualizado do débito e apresentar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 5.
Consigno que a certidão para fim de averbação premonitória da presente execução (artigo 828, do Código de Processo Civil) deverá ser emitida pelo próprio advogado, clicando na função Certidão para Execuções, na própria capa do processo virtual (Sistema Eproc). 6.
Por fim, tendo em vista a circularidade do título de crédito, o exequente fica ciente que a via original do título deverá ficar retida em seu poder até o fim do processo. 7. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido no item 4, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. 7.1.
Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional. 7.2.
Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos. -
22/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 19:23
Determinada a citação
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20/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10598868, Subguia 5533505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 886,40
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004441-83.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 09/06/2025. -
10/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:25
Link para pagamento - Guia: 10598868, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5533505&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5533505</a>
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09/06/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - A. GRINGS S.A. - Guia 10598868 - R$ 886,40
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09/06/2025 15:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 09/06/2025 15:22:47)
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09/06/2025 15:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10598823, Subguia 5533472
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09/06/2025 15:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/06/2025 15:22:49)
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09/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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