TJSC - 5003065-65.2021.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 233<br>Oficial: LETICIA MARCON
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28/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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28/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229 e 228
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 228, 229
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 228, 229
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003065-65.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada, para indicar o endereço afim de que seja expedido o mandado. -
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 217 e 218
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19/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11102886, Subguia 5815873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,97
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12/08/2025 09:28
Link para pagamento - Guia: 11102886, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5815873&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5815873</a>
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12/08/2025 09:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 11102886 - R$ 118,97
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12/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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11/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 135,77
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 217, 218
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08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:00
Juntado(a)
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08/08/2025 18:59
Juntado(a)
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08/08/2025 18:50
Juntado(a)
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08/08/2025 18:47
Juntado(a)
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08/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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07/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 07/08/2025 18:22:37
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07/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 204
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204, 205
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003065-65.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXECUTADO: DOUGLAS CAVALLIADVOGADO(A): RUDINEI JOSE LUIZETTO (OAB SC061922) DESPACHO/DECISÃO 1.
EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte exequente (evento 183). 2.
Do pedido de utilização do Sistema Sinarm O STJ já decidiu acerca da possibilidade de penhora de arma de fogo de particular (STJ, REsp n. 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/5/2020).
Contudo, trata-se de bem de difícil alienação, tendo em vista as diversas restrições para comercialização e aquisição previstas na Lei 10.826/2003, e, além disso, somente cabe adjudicação caso a parte exequente comprove ser legalmente habilitada para receber, guardar e transportar a arma de fogo.
Logo, INDEFIRO o pedido de consulta ao SINARM, porquanto a parte exequente não comprovou ser legalmente habilitada para tanto. 3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
16/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:37
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 193
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03/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 400,03
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01/07/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 01/07/2025 13:54:26
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26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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25/06/2025 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003065-65.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 01/2023 da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, pratico o ato processual que segue (CV.30): Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 184
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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02/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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02/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 184, 185, 186
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003065-65.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893)EXECUTADO: DOUGLAS CAVALLIADVOGADO(A): RUDINEI JOSE LUIZETTO (OAB SC061922) DESPACHO/DECISÃO Da impenhorabilidade do valor bloqueado via Sistema Sisbajud Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade da quantia de R$ 528,36, formulado pela parte executada DOUGLAS CAVALLI, sob o argumento de que parte do valor constrito provém do Programa Bolsa Família (R$ 400,03) e outra de seguro desemprego (R$ 128,33).
A parte exequente discordou com o pleito. É, com a concisão necessária, o relato do que interessa. Fundamento e decido.
O pedido de reconhecimento de impenhorabilidade apresentado pela parte devedora deve ser acolhido.
Da documentação juntada verifico ser patente que o montante de R$ 400,03 foi recebido pela parte executada a título de Bolsa Família (evento 176, Extrato Bancário5).
Em que pese o entendimento deste juízo a respeito da penhorabilidade salarial ou de benefício previdenciário, no caso aqui em questão, entendo que a impenhorabilidade deve ser a única conclusão possível.
Digo isso porque para que um cidadão seja beneficiado pelo Bolsa Família é indispensável que ele se enquadre em situações excepcionais de hipossuficiência econômico-financeira.
Noutras palavras, a situação de vulnerabilidade da família é tão indiscutível, que ela é beneficiária do programa assistencial.
Por corolário lógico, se a parte executada se encontra em situação de vulnerabilidade econômico-financeira, inafastável o reconhecimento da impenhorabilidade. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de impenhorabilidade e determino o DESBLOQUEIO imediato de R$ 400,03 em favor da parte executada DOUGLAS CAVALLI.
EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará em favor da parte executada.
Pelas mesmas razões acima, INDEFIRO o pedido de penhora de 30% dos proventos da parte executada (seguro desemprego), tendo em vista a situação de vulnerabilidade que a executada se encontra.
Houve também, o bloqueio de R$ 128,33 nas contas da parte executada.
Todavia, não houve demonstração de que as referidas verbas eram oriundas de seu salário ou seguro desemprego, tendo em vista que inexistem quaisquer extratos que demonstrem a origem da verba.
Além disso, os montantes foram bloqueados em contas distintas (Banco Pan, no valor de R$ 80,52 e R$ 20,00, em 3.4.2025 e 7.4.2025, respectivamente, e no Bradesco, no valor de 27,79, em 3.4.2025), conforme se vê dos estratos do ev. 67 (CON_EXT_SISBA1 e CON_EXT_SISBA2).
Isso posto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora.
Preclusa a presente decisão EXPEÇA-SE alvará de levantamento do aludido montante (R$ 128,33) em favor da parte exequente.
Da gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita DEFIRO a benesse da gratuidade da justiça à parte executada.
Ademais, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita (evento 165, ANEXO3), e, por consequência, NOMEIO defensor dativo o Dr.
RUDINEI JOSE LUIZETTO (OAB n. SC061922) para atuação no presente feito, nos moldes da Portaria DF n. 12/2024 desta Comarca.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
30/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:47
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:54
Juntada de Petição
-
30/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 177
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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14/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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13/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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12/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060880478. Valor transferido: R$ 400,05
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060880427. Valor transferido: R$ 27,79
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08/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060880419. Valor transferido: R$ 80,52
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08/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060880450. Valor transferido: R$ 20,00
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07/05/2025 17:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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07/05/2025 17:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS CAVALLI)
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06/05/2025 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição - DOUGLAS CAVALLI (SC061922 - RUDINEI JOSE LUIZETTO)
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03/04/2025 14:31
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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03/04/2025 14:31
Decisão interlocutória
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02/04/2025 18:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154, 153, 157 e 156
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02/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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02/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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24/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:19
Juntado(a)
-
17/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/02/2025 14:14
Expedição de ofício
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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16/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:32
Juntado(a)
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04/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/10/2024 16:07
Expedição de ofício
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02/10/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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02/09/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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12/07/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 11:16
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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03/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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07/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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01/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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27/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: PETERSON BATISTA
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26/03/2024 15:28
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/03/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 104
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25/03/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7511152, Subguia 3850426 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,25
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/03/2024 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7511152, Subguia 3850426
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15/03/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 7511152 - R$ 145,25
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08/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/01/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 179,56
-
19/12/2023 17:15
Expedição de Alvará
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
06/11/2023 19:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 06/11/2023
-
01/11/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: LETICIA MARCON
-
31/10/2023 16:30
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/10/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6666636, Subguia 3442148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,37
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/10/2023 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6666636, Subguia 3442148
-
20/10/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 6666636 - R$ 210,37
-
16/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028588758. Valor transferido: R$ 0,01
-
16/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028588740. Valor transferido: R$ 176,59
-
13/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 04:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
11/10/2023 04:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS CAVALLI)
-
11/10/2023 04:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/09/2023 15:23
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
19/09/2023 22:17
Despacho
-
06/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/08/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
-
03/08/2023 15:07
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
27/07/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 19:23
Despacho
-
21/09/2022 11:13
Juntada de Petição
-
15/09/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4205209, Subguia 2232201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,30
-
08/09/2022 10:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4205209, Subguia 2232201
-
08/09/2022 10:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 4205209 - R$ 135,30
-
08/09/2022 10:56
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 2215309 - R$ 44,48
-
05/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 14:11
Juntada de Restrição Renajud
-
04/08/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:53
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 07:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
22/03/2022 07:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DOUGLAS CAVALLI)
-
22/03/2022 06:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2022 13:28
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/03/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/10/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2021 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 10/09/2021
-
09/09/2021 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2215309, Subguia 1270158
-
02/09/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
-
01/09/2021 17:11
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
27/08/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2021 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2215309, Subguia 1270158
-
27/08/2021 10:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 2215309 - R$ 44,48
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2021 10:38
Juntada de Petição
-
14/07/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1906798, Subguia 1130083 - Boleto pago (1/1) - R$ 32,33
-
09/07/2021 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/07/2021 18:58
Determinada a intimação
-
06/07/2021 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 11:46
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1906798, Subguia 1130083
-
06/07/2021 11:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 1906798 - R$ 32,33
-
06/07/2021 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/07/2021 11:24
Distribuído por dependência - Número: 50052103120208240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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