TJSC - 5001616-80.2024.8.24.0052
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001616-80.2024.8.24.0052/SC AUTOR: LIDIA DE CASTRO VALTRINADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) DESPACHO/DECISÃO I - Ciente do parecer do evento 103.
II - Preclusa a decisão do evento 93, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho do evento 74. -
26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:39
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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28/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:42
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/06/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001616-80.2024.8.24.0052/SC AUTOR: LIDIA DE CASTRO VALTRINADVOGADO(A): MARCIA MARTINS (OAB SC064063) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência na forma da fundamentação das decisões de evento 33, DESPADEC1 e de evento 63, DESPADEC1. II - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 219, CPC), se pretendem a produção de outras provas.
III - Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
IV - Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão.
V - Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas.
VI - Intimem-se. -
30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:56
Determinada a intimação
-
29/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:02
Indeferido o pedido
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/11/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:55
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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30/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2024 20:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 33
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28/08/2024 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIA DE CASTRO VALTRIN. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/08/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/08/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:24
Determinada a intimação
-
12/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:07
Despacho
-
15/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:11
Determinada a intimação
-
13/06/2024 15:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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13/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIA DE CASTRO VALTRIN. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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