TJSC - 5124411-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50591691320258240000/TJSC
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5124411-73.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca do recurso interposto. -
06/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50591691320258240000/TJSC
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29/07/2025 21:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50591691320258240000/TJSC
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29/07/2025 10:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10961436, Subguia 5736079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/07/2025 11:19
Link para pagamento - Guia: 10961436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5736079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5736079</a>
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24/07/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 10961436 - R$ 685,36
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5124411-73.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso.
Intime-se. -
07/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 20:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2025 02:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5124411-73.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Argumenta a parte embargante que o contrato que aparelhou a execução é fruto de renegociação de débitos oriundos de contratos anteriores firmados entre as partes.
Como é sabido, em se tratando de renegociação de dívidas, é de rigor a juntada de todos os instrumentos precedentes que lhe deram origem sob pena de ser reconhecida a iliquidez do título executivo.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTRADA EM TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DADA A NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO QUE ORIGINOU OS VALORES CONFESSADOS.
NOVAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
LIQUIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA.
EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO.
PROVIMENTO NEGADO. "EXECUÇÃO.
Instrumento de confissão de dívida.
Processo extinto.
Recurso especial.
Executividade do documento reconhecida.
Possibilidade, no entanto, do exame da formação do débito.
Contratos precedentes.
Juntada indispensável.
Julgamento convertido em diligência.
Determinações do órgão julgador não atendidas.
Extinção. A circunstância de haver o Superior Tribunal de Justiça assegurado executividade ao instrumento de confissão de dívida trazido a juízo, não exime a credora de adunar aos autos os contratos que desaguaram no documento confessório, mormente quando a executada, nos embargos que opôs, postular o exame de todas as avenças em cujos ventres se formou a nova obrigação.
Instada a instituição financeira exeqüente a assim proceder, o descumprimento da determinação do órgão julgador autoriza a extinção do feito executório" (Apelação cível n. 2000.005592-1, de São Domingos.
Rel.
Des.
Trindade dos Santos, j. em 17/05/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035777-6, de Laguna, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. 16-08-2010).Registre-se, ainda, ser possível a realização da revisão de toda cadeia contratual.
Assim, intime-se a parte embargada para que traga aos autos todos os contratos que precederam a formação do título executivo, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Acostados os documentos, intime-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para prolação de sentença. -
24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:19
Despacho
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24/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 24/06/2025 13:38:12)
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20/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5124411-73.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOSE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FURLANETO DE FREITAS (OAB SC063032)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido no evento 26, PET1, no prazo de 15 dias. -
30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 02:19
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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28/02/2025 16:19
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 11:06
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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10/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:04
Decisão interlocutória
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12/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VIEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 12:47
Distribuído por dependência - Número: 50800429120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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