TJSC - 5048298-38.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048298-38.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03082482620178240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: OLIVEIRA & CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 24/06/2025 - Juntada de certidão -
24/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:30
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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30/05/2025 17:19
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5048298-38.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC017801)EXECUTADO: ARMENIO MENDES PIRESADVOGADO(A): INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138)EXECUTADO: ROCHA & PIRES CORRETORES DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138) DESPACHO/DECISÃO I. Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
II.
A parte Impugnante/Executada formulou pedido de concessão de justiça gratuita em seu favor (Evento 20).
Todavia, a presunção de pobreza da parte demandada, insculpida no art. 98 do Código de Processo Civil, não é absoluta, mas sim relativa, admitindo prova em contrário, consoante o próprio dispositivo legal. Outrossim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, preconiza que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nos mesmos moldes é a orientação exposta na Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Em relação às pessoas jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 481, que diz: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Em decorrência, deverá a parte Impugnante carrear aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica (tais como faturamento, imposto de renda pessoa jurídica, distribuição de lucros e dividendos, certidão do DETRAN relativa à consulta consolidada de veículos de sua propriedade etc; e, em relação ao executado Armênio: comprovar o não recebimento de vencimentos/dividendos/retiradas da sociedade empresária ROCHA & PIRES CORRETORES DE IMOVEIS LTDA), visando apurar-se a sua efetiva incapacidade financeira de arcar com as taxas do processo, sob pena de indeferimento. III.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:28
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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17/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:01
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:41
Determinada a intimação
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04/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 14:37
Distribuído por dependência - Número: 03082482620178240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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