TJSC - 5022633-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:20
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10797967, Subguia 5735714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.417,42
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24/07/2025 10:33
Link para pagamento - Guia: 10797967, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5735714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5735714</a>
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03/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10797967, Subguia 5642361
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03/07/2025 13:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 03/07/2025 13:21:06)
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03/07/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - AIRTON JOSE SIEGEL - Guia 10797967 - R$ 1.414,17
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03/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON JOSE SIEGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022633-26.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AIRTON JOSE SIEGELADVOGADO(A): KARLA VISCARDI CARDOSO (OAB RS098064)ADVOGADO(A): ELAINE BAIRROS DA SILVA (OAB SC068631) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte ativa, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita.
Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários.
Módulo de custas: orientações aos advogados(as). -
10/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA04 para SOO04CV01)
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04/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:43
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2025 06:03
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:57
Decisão interlocutória
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20/02/2025 22:02
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON JOSE SIEGEL. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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