TJSC - 5000087-22.2011.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-22.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NORMALIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB SC021726)ADVOGADO(A): JOÃO ALÉCIO DE SÁ JUNIOR (OAB SC022531)ADVOGADO(A): KETLE DE SA (OAB SC041886) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da realidade dos autos, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II - Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar caso análogo, assentou: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, julgada em 27-9-2018). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III - Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 472
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 472
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-22.2011.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: NORMALIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB SC021726)ADVOGADO(A): JOÃO ALÉCIO DE SÁ JUNIOR (OAB SC022531)ADVOGADO(A): KETLE DE SA (OAB SC041886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 471 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
01/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 472
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01/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:45
Juntado(a)
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
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14/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 466
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 466
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 455 e 458
-
06/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 458
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05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 455
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 458
-
04/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 458
-
04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 455
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01/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:04
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 448
-
01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 448
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-22.2011.8.24.0039/SCRELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: NORMALIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB SC021726)ADVOGADO(A): JOÃO ALÉCIO DE SÁ JUNIOR (OAB SC022531)ADVOGADO(A): KETLE DE SA (OAB SC041886)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 447 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
30/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 448
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30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
-
30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 441
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 441
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-22.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE: NORMALIA FREITASADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA ROSA (OAB SC021726)ADVOGADO(A): JOÃO ALÉCIO DE SÁ JUNIOR (OAB SC022531)ADVOGADO(A): KETLE DE SA (OAB SC041886) DESPACHO/DECISÃO I – Diante da realidade dos autos, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II – Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar caso análogo, assentou: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, julgada em 27-9-2018). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III – Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
28/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 432
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
13/05/2025 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0307971-07.2017.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 434
-
13/05/2025 15:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 427
-
09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:36
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03079710720178240039/SC referente ao evento 441
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
23/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 423
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
24/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
21/03/2025 19:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEBASTIAO NILTO FARIAS)
-
19/03/2025 19:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/02/2025 17:27
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
10/02/2025 18:43
Despacho
-
10/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
16/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 407
-
09/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 408
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
-
01/04/2024 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
-
27/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 14:03
Despacho
-
27/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
07/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
12/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 13:12
Despacho
-
06/12/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
08/11/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
07/11/2023 02:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEBASTIAO NILTO FARIAS)
-
07/11/2023 02:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/10/2023 12:35
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
28/09/2023 18:26
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição
-
20/06/2022 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
31/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 15:46
Despacho
-
31/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 374
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
-
28/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007284029. Valor transferido: R$ 235,09
-
26/04/2022 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2022 16:14
Juntado(a)
-
19/04/2022 13:28
Despacho
-
19/04/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
30/03/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2022 17:48
Despacho
-
25/02/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2022 13:19
Juntado(a)
-
24/01/2022 18:13
Juntado(a)
-
24/01/2022 17:09
Despacho
-
24/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2022 15:20
Juntada de Petição
-
12/03/2021 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
12/02/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 15:05
Despacho
-
10/02/2021 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2021 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2021 16:06
Despacho
-
03/02/2021 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2021 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2021 15:16
Juntada de Petição
-
04/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
08/07/2020 11:35
Juntada de Petição
-
26/03/2020 17:41
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
26/03/2020 17:13
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
19/03/2020 17:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/03/2020 16:54
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé.
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19/02/2020 18:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0105/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 3246 Página:
-
18/02/2020 21:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0105/2020 Teor do ato: Entendo possível o deferimento dos pedidos de consulta aos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Infoseg, Renajud, Siel) para fins de localização
-
18/02/2020 16:36
Mero expediente - SAJ - Entendo possível o deferimento dos pedidos de consulta aos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Infoseg, Renajud, Siel) para fins de localização do endereço atualizado do demandado e também para apon
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07/02/2020 15:27
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WJGS.17.10086276-0 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 16/11/2017 15:31
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11/11/2019 16:20
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.19.10084574-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/11/2019 16:16
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de termo
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Pedido de expedição de mandado
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de AR
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de consulta Renajud
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de carta precatória
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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Pedido de expedição de carta precatória
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05/09/2018 13:49
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Pedido de utilização de RENAJUD
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05/09/2018 13:49
Informações
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:49
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:49
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
documento digitalizado
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de termo
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Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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05/09/2018 13:48
Informações
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Informações
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Petição
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05/09/2018 13:48
documento digitalizado
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Juntada de AR
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05/09/2018 13:48
Juntada de AR
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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05/09/2018 13:48
Juntada de Ofício
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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Juntada de Manifestação sobre a contestação
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05/09/2018 13:48
Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Procuração
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada petição de contestação
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05/09/2018 13:48
documento digitalizado
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05/09/2018 13:48
Juntada de AR
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05/09/2018 13:48
Juntada de AR
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de Ofício
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05/09/2018 13:48
Juntada de Ofício
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:48
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de documento
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05/09/2018 13:40
Juntada de Procuração
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05/09/2018 13:40
Juntada de Petição
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31/08/2018 14:56
Processo físico convertido em processo eletrônico
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07/08/2018 15:30
Determinado arquivamento administrativo - I) Proceda-se o Cartório Judicial a digitalização e respectiva categorização das peças processuais.II) Diante da realidade dos autos, determino o arquivamento do feito, com baixa nos registros e sem prejuízo de se
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07/08/2018 13:56
Recebidos os autos
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01/08/2018 14:33
Conclusos para despacho
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31/07/2018 16:16
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da certidão de publicação de fl. 187.
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05/07/2018 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2852 Página:
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29/06/2018 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para recolher as diligências necessárias para o cumprimento do mandado de avaliação, bem para prestar as informações acerca de eventual cônjuge do exec
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29/06/2018 13:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para recolher as diligências necessárias para o cumprimento do mandado de avaliação, bem para prestar as informações acerca de eventual cônjuge do executado.
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24/05/2018 13:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de publicação de fls. 185.
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10/04/2018 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0202/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2793 Página:
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06/04/2018 15:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0202/2018 Teor do ato: "Fica intimado o executado acerca da penhora efetuada por termo nos autos." Advogados(s): Christian Mirkos Santos Pereira (OAB 12238/SC)
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06/04/2018 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - "Fica intimado o executado acerca da penhora efetuada por termo nos autos."
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06/04/2018 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado acerca da penhora efetuada por termo nos autos.
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31/01/2018 13:45
Recebidos os autos
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30/01/2018 15:13
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a penhora por termo nos autos (art. 845, §1º do NCPC) em relação ao imóvel de fl. 175/179 (matrícula nº 8.477);Deposito o referido imóvel com o(a) executado(a);Lavre-se o termo de penhora, intimando-se o(a) executado(
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26/01/2018 14:11
Conclusos para despacho
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27/06/2017 16:48
Retorno ao arquivo do processo já baixado - CX B:158/2014
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27/06/2017 14:55
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da certidão de publicação de fls. 173.
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06/06/2017 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
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02/06/2017 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2017 Teor do ato: Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem mani
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03/05/2017 13:53
Recebidos os autos
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03/05/2017 13:30
Mero expediente - SAJ - Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo d
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28/04/2017 13:41
Conclusos para despacho
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19/04/2017 14:01
Decorrido o prazo - Certifico que o advogado da exequente retirou o processo em carga porém não apresentou manifestação acerca da certidão de publicação de fls. 169.
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17/03/2017 16:14
Recebidos os autos
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15/03/2017 15:16
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/03/2017 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2539 Página:
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07/03/2017 16:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes previsto no artigo 782 §3° do CPC, pois tal providência apenas tem cabimento em execução de títul
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01/02/2017 15:04
Recebidos os autos
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01/02/2017 15:04
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes previsto no artigo 782 §3° do CPC, pois tal providência apenas tem cabimento em execução de título extrajudicial o que não ocorre na presente ação. Int
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20/01/2017 14:14
Conclusos para despacho
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15/12/2016 17:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença - Número: 80013 - Protocolo: WJGS16100838540
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14/12/2016 16:56
Recebidos os autos
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23/11/2016 16:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/11/2016 14:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1110/2016 Data da Publicação: 14/11/2016 Número do Diário: 2474 Página:
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10/11/2016 09:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1110/2016 Teor do ato: Considerando o inexpressivo montante disponível em relação ao total do débito, realizou-se o desbloqueio do valor constrito.Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determ
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11/10/2016 14:25
Recebidos os autos
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11/10/2016 14:10
Mero expediente - SAJ - Considerando o inexpressivo montante disponível em relação ao total do débito, realizou-se o desbloqueio do valor constrito.Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 1
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16/09/2016 09:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente postulou a penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud. O executado deixou passar em branco o prazo para pagamento da dívida, deixando de nomear bens pass
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15/09/2016 11:21
Conclusos para despacho
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14/09/2016 08:43
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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14/09/2016 08:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: WJGS16100602555 - Complemento: e-sajG
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08/01/2015 16:44
Retorno ao arquivo do processo já baixado - B 158/2014
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08/01/2015 16:44
Certidão emitida - Certifico que o prazo da intimação decorreu sem manifestação do credor, razão pela qual os autos retornarão ao arquivo.
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18/12/2014 17:00
Recebidos os autos
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17/10/2014 17:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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06/10/2014 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1687/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1971 Página:
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02/10/2014 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1687/2014 Teor do ato: Depois, tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, pena de arquiva
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11/09/2014 11:35
Recebidos os autos
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10/09/2014 13:30
Mero expediente - SAJ - Depois, tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, pena de arquivamento administrativo, o que desde já determino, sobret
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01/09/2014 10:36
Conclusos para despacho
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20/05/2014 16:22
Arquivado administrativamente - Caixa n.º B-158/2014
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14/05/2014 14:19
Recebidos os autos
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12/05/2014 13:39
Determinado arquivamento administrativo - Trata-se de ação de execução onde a exequente restou inerte depois de intimada para dar prosseguimento ao feito. Já se decidiu que: "O mero arquivamento de autos, em cartório, é provisão judicial de natureza admin
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08/05/2014 14:33
Conclusos para despacho
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07/05/2014 17:54
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo da intimação sem manifestação do credor.
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15/04/2014 15:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0273/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1852 Página:
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11/04/2014 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0273/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do
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01/04/2014 17:04
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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01/04/2014 17:03
Reativado processo suspenso
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01/04/2014 16:57
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0500098-11.2013.8.24.0039 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Intervenção de Terceiros
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09/07/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0375/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1666 Página: 1346/1347
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04/07/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0375/2013 Teor do ato: A suspensão da presente ação já foi determinada nos autos dos Embargos de Terceiro em apenso. Dê-se baixa. Advogados(s): Christian Mirkos Santos Pereira (OAB 12238-SC), João Alécio de Sá Junior (OA
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25/04/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ
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14/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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14/03/2013 12:00
Despacho outros - A suspensão da presente ação já foi determinada nos autos dos Embargos de Terceiro em apenso. Dê-se baixa.
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14/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
14/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
14/03/2013 12:00
Juntada de petição
-
01/03/2013 12:00
Aguardando outros
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18/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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18/02/2013 12:00
Despacho outros - Trata-se de ação de execução onde o exequente restou inerte depois de intimado para dar prosseguimento ao feito. Já se decidiu que: "O mero arquivamento de autos, em cartório, é provisão judicial de natureza administrativa, porém não ext
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15/02/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
15/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2013 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 039.13.500098-8 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa
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06/02/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - 13/2 c
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06/02/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: 1564 Página: 825
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04/02/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0028/2013 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls.122, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Guilherme Augusto da Rosa (OAB 021.726/SC)
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11/01/2013 12:00
Aguardando publicação
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11/01/2013 12:00
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls.122, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/11/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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13/11/2012 12:00
Certificado outros - Certifico que, nesta data, entreguei a carta precatória ao Dr Guilherme Augusto da Rosa.
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12/11/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 19/11 e
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12/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0788/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 1515 Página: 799
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08/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0788/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 122, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Ad
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25/10/2012 12:00
Aguardando publicação
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25/10/2012 12:00
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 122, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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23/10/2012 12:00
Aguardando outros
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16/10/2012 12:00
Aguardando outros
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15/10/2012 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Do Cumprimento da Sentença - Art 475-J do CPC
-
11/10/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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10/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
10/10/2012 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 117/118 com a expedição de Carta Precatória para cumprimento da penhora e avaliação do bem, devendo o exequente comprovar a distribuição em 30 dias. Defiro também a restrição no sistema Renajud. Cumpra-se.
-
10/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
10/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/10/2012 12:00
Juntada de petição
-
28/09/2012 12:00
Aguardando outros
-
27/09/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo: 01.10.12
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27/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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26/09/2012 12:00
Carga ao Advogado - OAB:22531/SC Fone:32256825
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26/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/09/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0671/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1484 Página: 791/792
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24/09/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0671/2012 Teor do ato: Defiro a constrição do automóvel descrito à fl. 113. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo referido, mediante recolhimento da diligência. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): João Alé
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13/09/2012 12:00
Aguardando publicação - publ 371
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13/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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12/09/2012 12:00
Despacho outros - Defiro a constrição do automóvel descrito à fl. 113. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo referido, mediante recolhimento da diligência. Cumpra-se. Intimem-se.
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12/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2012 12:00
Juntada de petição
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31/08/2012 12:00
Aguardando outros
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30/08/2012 12:00
Aguardando petição
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30/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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20/08/2012 12:00
Carga ao Advogado
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20/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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17/08/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 20/8 d
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16/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0563/2012 Data da Publicação: 14/08/2012 Número do Diário: 1454 Página: 1033/1034
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10/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0563/2012 Teor do ato: A exequente pretende a consulta de veículos em nome do executado através do sistema Renajud. No entanto, o sistema Renajud, ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Na
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03/08/2012 12:00
Aguardando publicação - publ 303
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02/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/08/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - A exequente pretende a consulta de veículos em nome do executado através do sistema Renajud. No entanto, o sistema Renajud, ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, não se
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02/08/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2012 12:00
Juntada de petição
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24/07/2012 12:00
Aguardando outros - pilha 461
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23/07/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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23/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/07/2012 12:00
Carga ao Advogado
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19/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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18/07/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0493/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: 1435 Página: 790/791
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16/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0493/2012 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação do executado (fl. 97), defiro a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada à fls. 100/101. Após, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o saldo
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06/07/2012 12:00
Aguardando publicação
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06/07/2012 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única
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04/07/2012 12:00
Alvará expedido - SAJ - assinado e enviado
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03/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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03/07/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Ante a ausência de impugnação do executado (fl. 97), defiro a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada à fls. 100/101. Após, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o saldo remanescente, no prazo de
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03/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/07/2012 12:00
Juntada de petição
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29/06/2012 12:00
Aguardando outros
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25/06/2012 12:00
Aguardando publicação
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25/06/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que não houve manifestação do executado, acerca da penhora realizada via Bacen Jud, dentro
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25/06/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de impugnação pelo executado.
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30/05/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 14/6 a
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30/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0367/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1401 Página: 680/681
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28/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0367/2012 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora para, querendo, oferecer Impugnação à Execução de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC. Advogados(s): Christian Mirkos S
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15/05/2012 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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15/05/2012 12:00
Aguardando publicação
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15/05/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora para, querendo, oferecer Impugnação à Execução de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 475-J, § 1º, do CPC.
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14/05/2012 12:00
Aguardando outros
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09/05/2012 12:00
Aguardando outros
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09/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 12:00
Despacho outros - I Juntem-se aos autos as informações que estão na contracapa. II Isto feito, lavre-se termo de penhora do valor bloqueado. III Depois, intimem-se as partes da decisão anterior, bem como o executado pessoalmente (AR), para, no prazo de 15
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07/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/05/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Trata-se de Execução de Sentença onde o exequente postulou a penhora de dinheiro através do sistema BacenJud em contas bancárias de titularidade do executado. É da jurisprudência: "I A nova redação do art.
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04/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2012 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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18/04/2012 12:00
Aguardando outros
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10/04/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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30/03/2012 12:00
Carga ao Advogado - 3225-6825
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30/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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30/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0194/2012 Data da Publicação: 30/03/2012 Número do Diário: 1361 Página: 914/916
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28/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0194/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): João Alécio de Sá Junior (OA
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14/03/2012 12:00
Aguardando publicação
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14/03/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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14/03/2012 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento do débito Executado acerca da intimação de fls 81. .
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17/02/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo - 07/3
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17/02/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página: 948
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17/02/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página: 948
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15/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0068/2012 Teor do ato: Vistos etc. Ciente da certidão de fl. 78 e das correções procedidas. Desnecessária a instauração de procedimento administrativo no caso dos autos, vez que o equívoco já foi sanado. Em que pese a des
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15/02/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0068/2012 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de, no caso de inércia, o montante ser acresc
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15/02/2012 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Ciente da certidão de fl. 78 e das correções procedidas. Desnecessária a instauração de procedimento administrativo no caso dos autos, vez que o equívoco já foi sanado. Em que pese a deselegância do signatário ao noticiar seu
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15/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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15/02/2012 12:00
Certificado outros - Certifico, em atenção à petição de fls. 71/72 que, no tocante ao equivoco no cadastro do processo - pólo passivo, assiste razão ao advogado peticionante, de modo que os dados do sistema já foram corrigidos, para constar Sebastião Nilt
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15/02/2012 12:00
Aguardando outros
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15/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/02/2012 12:00
Juntada de petição
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30/01/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2012 Data da Publicação: 30/01/2012 Número do Diário: 1319 Página:
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26/01/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0037/2012 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de, no caso de inércia, o montante ser acresc
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13/12/2011 12:00
Aguardando publicação
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13/12/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de, no caso de inércia, o montante ser acrescido de multa no percentual de 10%
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13/12/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 039.10.001410-9 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário
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13/12/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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