TJSC - 5001294-57.2025.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:05
Cancelada a Distribuição
-
08/07/2025 19:04
Transitado em Julgado
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001294-57.2025.8.24.0074/SCAUTOR: EMELYN PATERNO BALKER (Pais)ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)AUTOR: RAYAN CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)SENTENÇAÀ vista do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com as anotações de estilo.
E, via de consequência, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais .
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:32
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAYAN CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMELYN PATERNO BALKER. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018093-66.2023.8.24.0036
T3 Negocios Imobiliarios LTDA
Iara Fabiane da Silva Gonzaga
Advogado: Leticia de Lima da Motta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2023 10:37
Processo nº 5063584-62.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Eronides Bagatoli
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 11:08
Processo nº 5001573-25.2024.8.24.0059
Antonio Lucas
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Rodrigo Pereira Fortes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 08:58
Processo nº 5000140-31.2025.8.24.0065
Graciosa Maria Julian
Fernanda Klaus
Advogado: Marise Etges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 16:48
Processo nº 5005759-80.2025.8.24.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vanderlei Luiz Tres
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 16:30