TJSC - 5019635-41.2021.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019635-41.2021.8.24.0020/SC RÉU: CLESIO DA ROSAADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338) DESPACHO/DECISÃO Antes de deliberar sobre a competência, determino a abertura de vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se e intimem-se.
EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOSJuiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019635-41.2021.8.24.0020/SCRÉU: CLESIO DA ROSAADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e RECONHEÇO a conexão instrumental entre os crimes de tentativa de homicídio e denunciação caluniosa e, por conseguinte, DECLINO da competência à 1ª Vara Criminal desta Comarca, a fim de que ambos os feitos tramitem conjuntamente, nos termos dos artigos 76, III, e 78, I, do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição
-
30/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019635-41.2021.8.24.0020/SCRÉU: CLESIO DA ROSAADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338)DESPACHO/DECISÃODesse modo, o comparecimento espontâneo nos autos por parte do acusado indica que possui ciência desta ação penal, de modo que dou por suprida a citação pessoal.
Assim, impõe-se o prosseguimento do feito, ressaltando-se que na decisão do evento 19 já foi consignado que o curso do prazo prescricional seria retomado em caso de comparecimento do réu.
No caso, porém, deve-se considerar a retomada em 4/11/2024, quando a causídica peticionou expressamente nos autos informando o endereço do acusado, mostrando-se a inequívoca ciência da ação penal e interesse em patrociná-lo neste feito, notadamente porque a procuração do evento 25 concede poderes para atuar em outra ação penal.
Nesse sentido, intime-se para que apresente resposta à acusação no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, juntar procuração nos autos.
Lado outro, no que tange ao pedido de justiça gratuita, indefiro o pleito, pois desacompanhado de quaisquer documentos comprobatórios da hipossuficiência.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de conexão com os autos n. 0001794- 89.2019.8.24.0020.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5019635-41.2021.8.24.0020/SCRÉU: CLESIO DA ROSAADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338)DESPACHO/DECISÃODesse modo, o comparecimento espontâneo nos autos por parte do acusado indica que possui ciência desta ação penal, de modo que dou por suprida a citação pessoal.
Assim, impõe-se o prosseguimento do feito, ressaltando-se que na decisão do evento 19 já foi consignado que o curso do prazo prescricional seria retomado em caso de comparecimento do réu.
No caso, porém, deve-se considerar a retomada em 4/11/2024, quando a causídica peticionou expressamente nos autos informando o endereço do acusado, mostrando-se a inequívoca ciência da ação penal e interesse em patrociná-lo neste feito, notadamente porque a procuração do evento 25 concede poderes para atuar em outra ação penal.
Nesse sentido, intime-se para que apresente resposta à acusação no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, juntar procuração nos autos.
Lado outro, no que tange ao pedido de justiça gratuita, indefiro o pleito, pois desacompanhado de quaisquer documentos comprobatórios da hipossuficiência.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público acerca do pedido de conexão com os autos n. 0001794- 89.2019.8.24.0020.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLESIO DA ROSA - DENUNCIADO
-
28/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição
-
30/01/2025 18:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/01/2025 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GRASIELE COSTA TISCOSKI ANTUNES
-
29/11/2024 18:29
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO
-
07/11/2024 18:49
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
04/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
04/11/2024 00:45
Juntada de Petição
-
02/11/2024 17:22
Juntada de Petição
-
26/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição - CLESIO DA ROSA (SC033338 - LUCIANA DAMINELLI EUGENIO)
-
27/09/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2023 18:25
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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26/09/2023 18:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLESIO DA ROSA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
26/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 21:20
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 15:53
Conclusos para despacho
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22/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/07/2023
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10/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2023
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31/03/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/03/2023 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2023 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
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15/03/2023 16:06
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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09/03/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
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02/02/2023 21:09
Recebida a denúncia
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16/09/2021 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 18:43
Distribuído por dependência - Número: 50122634120218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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