TJSC - 5008735-09.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008735-09.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50193312320238240036/SC)RELATOR: Fernando Zimermann GerberEXEQUENTE: RS.COM COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721)ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234)ADVOGADO(A): JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 14:32
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008735-09.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RS.COM COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721)ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234)ADVOGADO(A): JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se, no sistema, o valor da causa para R$ 733,76. 2.
Diante do requerimento apresentado pelo(a) exequente, intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, sem a incidência da multa de 10%, no prazo de 15 dias (CPC, arts. 513, §§ 1º e 2º, II, e 523, caput). 3.
A parte exequente, se houver interesse, poderá obter a certidão de admissibilidade da execução (CPC, arts. 771, caput, e 828, caput) no próprio sistema (campo “Certidão para Execuções”). Na impossibilidade, a emissão de certidão de qualquer ato ou termo do processo independe de despacho (CPC, art. 152, V), cujo requerimento deverá ser feito diretamente ao(à) chefe de cartório. -
25/06/2025 22:33
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:32
Despacho
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19/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
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19/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008735-09.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RS.COM COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721)ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234)ADVOGADO(A): JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito, pois: a) a correção monetária, a partir de 30.8.2024, corresponde ao IPCA; b) o termo inicial de juros de mora do débito de R$ 389,08 é o dia 6.2.2025, em respeito à coisa julgada, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
11/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:36
Determinada a intimação
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31/05/2025 21:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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31/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 21:06
Distribuído por dependência - Número: 50193312320238240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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