TJSC - 5015358-11.2021.8.24.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5015358112021824007520250724200735
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5015358-11.2021.8.24.0075/SC APELANTE: DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges (OAB SC008461)ADVOGADO(A): DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253)ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta BorgesAPELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
03/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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02/07/2025 16:56
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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01/07/2025 20:05
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5015358-11.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50153581120218240075/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 18/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
20/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015358-11.2021.8.24.0075/SC APELANTE: DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges (OAB SC008461)ADVOGADO(A): DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253)ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta BorgesAPELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) DESPACHO/DECISÃO DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal (evento 42, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "c" do permissivo constitucional, no que concerne à necessidade de comprovação técnica da embriaguez e da relação de causalidade com o acidente. Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
As razões recursais não apontam o dispositivo de lei federal em torno do qual teria havido interpretação divergente por outros Tribunais, circunstância que obsta o trâmite do inconformismo.
Cabe salientar: A indicação do dispositivo de lei federal objeto de intepretação controvertida nos tribunais é providência exigida para o conhecimento dos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O seu não cumprimento acarreta a aplicação do óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.804.044/PR, rel.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. em 31-3-2025).
Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais.
Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso.
Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 42, RECESPEC1.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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23/05/2025 17:20
Recurso Especial não admitido
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21/05/2025 17:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 759264, Subguia 156796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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02/05/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 20:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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30/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 16:29
Link para pagamento - Guia: 759264, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=156796&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>156796</a>
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29/04/2025 16:29
Juntada - Guia Gerada - DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 759264 - R$ 242,63
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0601 -> DRI
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 12:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:01</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015358-11.2021.8.24.0075/SC (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges (OAB SC008461) ADVOGADO(A): DEBORA VICENTE MARCHET (OAB SC064253) ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges APELADO: YELUM SEGUROS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
07/03/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 09:01</b><br>Sequencial: 126
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14/02/2025 18:35
Processo Reativado - Novo Julgamento
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14/02/2025 18:35
Recebidos os autos - TRO03CV -> TJSC
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27/09/2023 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TRO03CV0
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27/09/2023 13:37
Transitado em Julgado
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/08/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2023 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0601 -> DRI
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2023 15:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 09:01:00</b>
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07/08/2023 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015358-11.2021.8.24.0075/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: DND APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges (OAB SC008461) ADVOGADO(A): Claudio Scarpeta Borges APELADO: LIBERTY SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de agosto de 2023.
Desembargador EDUARDO GALLO JR.
Presidente -
04/08/2023 15:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2023
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04/08/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
04/08/2023 15:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/08/2023 09:01</b><br>Sequencial: 28
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02/03/2023 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0401 para GCIV0601)
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02/03/2023 07:14
Alterado o assunto processual
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01/03/2023 19:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0401 -> DCDP
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01/03/2023 19:59
Determina redistribuição por incompetência
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15/02/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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15/02/2023 12:03
Juntada de certidão
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13/02/2023 15:57
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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13/02/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 35 do processo originário (06/12/2022). Guia: 4712270 Situação: Baixado.
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13/02/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 35 do processo originário (06/12/2022). Guia: 4712270 Situação: Baixado.
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13/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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