TJSC - 0301307-63.2019.8.24.0079
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 483
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02/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079947160. Valor transferido: R$ 1.548,90
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 483
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301307-63.2019.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ADAIR OLIARIADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar, em 15 dias, o pagamento das diligências do Oficial de Justiça e/ou emissão do AR-MP, com a finalidade de intimação do(s) executado(s) sobre o bloqueio realizado através do sistema SisbaJud.
Outrossim, para fins de expedição do referido expediente de intimação, ressalto que é imprescindível que a parte autora informe o endereço atualizado do executado.
Obs: Este ato ordinatório é gerado em bloco e por este motivo, caso o executado já tenha sido intimado do referido bloqueio ou tenha apresentado impugnação, esta intimação deve ser desconsiderada. -
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
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01/09/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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01/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 22:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
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30/08/2025 22:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONIR ANTONIO MEZAROBA)
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30/08/2025 22:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES CATARINENSES DE CARGAS - ASTRACARG)
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29/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079947179. Valor transferido: R$ 0,63
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29/08/2025 10:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/08/2025 10:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/08/2025 20:18
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 470
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 470
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301307-63.2019.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ADAIR OLIARIADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual a parte exequente, diante da ausência de pagamento, requereu seja realizada consulta nos sistemas Sisbajud e Renajud, a fim de possibilitar a penhora de valores e/ou bens passíveis de penhora em nome da parte executada (evento 459, PET1). É o relatório.
Decido. 2. A parte executada, apesar de ter sido devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor remanescente do débito (evento 453, CERT1), nos termos da decisão de Evento 440.1, manteve-se inerte (evento 455, CERT1).
Assim, em decorrência da ausência de adimplemento voluntário da obrigação exequenda, deve ser dado prosseguimento ao feito, pelo valor indicado pela parte exequente, com a penhora de tantos bens quantos bastem para se garantir o pagamento, na forma abaixo descrita.
Sisbajud Na espécie, mostra-se imperativa a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira existente em nome da parte executada pelo sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), que veio substituir a forma pela qual o juiz requisita o bloqueio de valores, sendo sua utilização perfeitamente válida na busca da efetividade da execução ou do cumprimento de sentença.
A ordem de preferência legal imposta pelo art. 835 do CPC, embora relativa, elenca como primeira opção a penhora de dinheiro, especialmente porque é ele que efetivamente satisfaz o direito da parte exequente, dispensando todo o procedimento custoso e moroso de transformação do bem penhorado em espécie, razão pela qual ela ser observada, exceto quando inadequada ao caso em concreto.
Ademais, não se exige da parte exequente prova do exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, REsp 1.112.943/MA, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15.9.2010). Renajud Caso seja negativa a ordem de bloqueio, haja desbloqueio de quantia mínima, ou, sendo bloqueada quantidade insuficiente para saldar a dívida no sistema Sisbajud, revela-se pertinente a consulta no sistema Renajud para averiguar sobre a existência de eventuais veículo(s) automotor(es) em nome da parte executada, e, assim, possibilitar a penhora dele(s) para garantir o pagamento da dívida. O sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores, de restrições de transferência, licenciamento, circulação e de averbação de registro de penhora. Embora existam entendimentos de que a parte exequente deve esgotar todos os meios que estão em seu alcance para localizar bens do executado, para somente após ser possível o deferimento da consulta via sistema Renajud, não se visualiza óbice quanto a sua aplicação, mesmo quando não exauridas as vias extrajudiciais, pois a medida dá celeridade ao processo e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional. Desta feita, mostra-se salutar a realização da consulta no sistema Renajud e a penhora do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s), com a inclusão da respectiva averbação e da restrição de transferência no(s) seus(s) registro(s), a fim de acautelar o resultado útil da execução ou do cumprimento de sentença e dificultar que terceiros de boa-fé sejam lesados na eventual aquisição desse(s) bem(ns).
Em decorrência do exposto: 3.
DETERMINO, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, no último valor atualizado do débito, o que faço com base nos arts. 513, caput, 523, caput, § 1º, 831, 835, I, e 854, todos do CPC, através de ordem enviada pelo sistema Sisbajud, cujo detalhamento deverá ser anexado aos autos. Caso o débito esteja desatualizado (mais de 6 meses, contados do último cálculo juntado aos autos), antes de cumprir as determinações relativas ao Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizá-lo. 3.1. Havendo bloqueio de quantia mínima (valor inferior a R$ 100,00), ou verificada eventual indisponibilidade excessiva, haverá a imediata liberação dos valores (CPC, arts. 836, caput, e 854, § 1º). 4.
Positiva a ordem de bloqueio, ainda que de forma parcial no sistema Sisbajud, aguarde-se o encerramento da ordem de bloqueio via Sisbajud e a juntada do detalhamento dos desdobramentos dos bloqueios determinados. 4.1. Em razão da absoluta falta de praticidade da disposição contida no art. 854, § 5º, do CPC, no sentido de que a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo somente fosse determinada após esgotado o prazo de manifestação do executado ou rejeitados seus eventuais argumentos, desde logo determino a transferência para assegurar a remuneração do capital bloqueado e garantir a atualização dos valores.
Se for o caso, determinar-se-á a restituição ao executado na conta bancária que indicar. 4.2. Transferido o numerário, intime-se a parte executada acerca da indisponibilidade, na pessoa do seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, destacando que é sua incumbência comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 4.3. Saliente-se que, não havendo manifestação, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, arts. 841 e 854, § 5º, 1ª parte), ficando a parte executada intimada acerca dela independentemente de nova intimação. 4.4. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art. 274 do CPC (CPC, art. 513, § 3º). 4.5. Com a manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade ou decorrido o prazo para tanto, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência. 5. Em não havendo impugnação à penhora, DETERMINO que o valor penhorado seja liberado em prol da parte exequente por meio de alvará judicial.
O numerário poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que tenha poderes para receber valores.
Expeça-se o necessário para tanto. 6. Negativa a ordem de bloqueio, havendo desbloqueio de quantia mínima, ou, sendo bloqueada quantidade insuficiente para saldar a dívida no sistema Sisbajud, AUTORIZO que seja realizada consulta no sistema Renajud acerca da existência de veículo(s) automotor(es) em nome da parte executada, o que deverá ser feito pelo Chefe de Cartório ou servidor por ele indicado, que deverá juntar aos autos os documentos da diligência. 6.1. Sendo encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada no sistema Renajud e não havendo registro de alienação fiduciária ativo(s): 6.2. Proceda-se à penhora, por termo nos autos do(s) veículo(s) encontrado(s), inserindo-se no(s) registro(s) dele(s) a restrição de transferência e a averbação da constrição, o que deverá ser feito pelo Chefe de Cartório ou servidor por ele designado, via sistema Renajud (CPC, arts. 835, IV, 845, § 1º, 837 e 871, IV, e CNCGJ, Apêndice III, art. 1º, I e IV). 6.3. Lavrado o termo, expeça-se mandado para remoção do(s) veículo(s) penhorado(s), o(s) qual(is), por não existir depositário judicial na Comarca, deverá(ão) ser depositado(s) em poder da parte exequente (CPC, art. 840, § 1º), intimando-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atualizar o débito; b) promover os atos necessários ao cumprimento da medida, inclusive no que diz respeito a localização dos bens, ou, sendo o caso, manifestar seu desinteresse na remoção deles, hipótese em que serão depositados em poder da parte executada; c) comprovar a cotação de mercado do veículo penhorado, o que poderá ser feito por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação (CPC, art. 871, IV); e d) dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação dos bens penhorados, sendo que nesta hipótese, deverá informar se deseja que ela seja feita por iniciativa particular (por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário) ou em leilão judicial (CPC, arts. 876, 879, 880 e 881). 6.4. Na hipótese da parte exequente manifestar desinteresse na remoção do(s) veículo(s), consigno que ele(s) deverá(ão) permanecer depositado(s) em poder da parte executada (CPC, art. 840, § 2º), a qual fica desde já nomeada como depositária dos bens.
Cabe ao depositário a guarda e a conservação do bem penhorado, sob pena de responsabilização civil e/ou penal pelos prejuízos causados e imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, arts. 159 e 161). 6.5. Cumprido o que foi determinado anteriormente, intime-se a parte executada sobre a penhora e a cotação de mercado do veículo e, sendo o caso, da nomeação como depositária do(s) bem(ns), por meio do procurador ou da sociedade de advogados a que este pertença, salientando que dispõe do prazo de 15 dias para, querendo, manifestar-se, o que poderá ser feito por simples petição nos autos (CPC, arts. 525, § 11º, 841, 917, § 1º). Não havendo advogado constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, de preferência pela via postal (CPC, art. 841). 6.6. Havendo pedido de substituição da penhora, intime-se a parte adversa para, em 03 (três) dias, manifestar-se, devendo os autos, na sequência, voltarem conclusos para decisão (CPC, arts. 847, § 4º, 848 e 853). 7. Não sendo encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada pelo sistema Renajud, ou, caso localizado(s), ele(s) estiver(em) com registro(s) de alienação fiduciária ativo(s), o que impede a efetivação penhora sobre o bem, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão do processo. 8. Diante da natureza da presente decisão, salienta-se que ela, em princípio, deverá receber sigilo (nível 2), o qual deverá ser retirado assim que a ordem for cumprida. No entanto, nada impede que a parte exequente, que é a parte interessada, tenha acesso ao decisório desde já, ficando o Cartório autorizado a proceder ao que for necessário para tanto. 9.
Intimem-se, oportunamente.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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18/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470
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18/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:17
Decisão interlocutória
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 461
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 456
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 461
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 456
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301307-63.2019.8.24.0079/SCRELATOR: OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOSEXEQUENTE: ADAIR OLIARIADVOGADO(A): WILLIAM MUGNOL (OAB SC028337)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 455 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
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10/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
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10/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
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10/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
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10/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 456
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 453
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19/05/2025 19:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 451<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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14/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 451<br>Oficial: LAYLA DUARA
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13/05/2025 16:05
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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13/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10344935, Subguia 5390760 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,29
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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07/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
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07/05/2025 14:56
Link para pagamento - Guia: 10344935, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5390760&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5390760</a>
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07/05/2025 14:56
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 10344935 - R$ 26,29
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06/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
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06/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
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05/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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31/05/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.445,54
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29/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 430
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29/05/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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28/05/2024 19:22
Expedição de Alvará
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28/05/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 15:46
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> VII01CV
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28/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
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28/05/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
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28/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 13:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
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27/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/05/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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25/05/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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24/05/2024 18:19
Expedição de ofício
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24/05/2024 18:19
Expedição de ofício
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23/05/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 19:03
Homologada a Transação
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23/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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23/05/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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22/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 405
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21/05/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,81
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16/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:55
Expedição de ofício
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15/05/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 405<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
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15/05/2024 14:38
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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15/05/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7903151, Subguia 4041872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,23
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13/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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13/05/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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13/05/2024 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7903151, Subguia 4041872
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13/05/2024 16:34
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 7903151 - R$ 48,23
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13/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/05/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
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08/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
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06/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:14
Decisão interlocutória
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26/04/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,81
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26/03/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50392371020238240000/TJSC
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26/03/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,81
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25/03/2024 18:34
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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25/03/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
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18/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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15/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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15/03/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
14/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
14/03/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
11/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
-
06/03/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
-
29/02/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50392371020238240000/TJSC
-
28/02/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,81
-
23/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,81
-
08/01/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
11/12/2023 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 50392371020238240000 (JE)
-
30/11/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
01/11/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição
-
11/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
01/09/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
11/08/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 352 e 353
-
11/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
11/08/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
07/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 386,47
-
04/08/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
04/08/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
04/08/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50392371020238240000/TJSC
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 330
-
10/07/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322, 341 e 342
-
10/07/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
10/07/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
09/07/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
09/07/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039237-10.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 339
-
07/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
04/07/2023 13:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50392371020238240000/TJSC
-
03/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5901980, Subguia 3072612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
30/06/2023 11:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50392371020238240000/TJSC
-
29/06/2023 09:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5901980, Subguia 3072612
-
29/06/2023 09:29
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES CATARINENSES DE CARGAS - ASTRACARG - Guia 5901980 - R$ 635,09
-
28/06/2023 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/06/2023 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5873616, Subguia 3058818 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,01
-
26/06/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
26/06/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
26/06/2023 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5873616, Subguia 3058818
-
26/06/2023 13:57
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5873616 - R$ 36,01
-
26/06/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/06/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
25/06/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
23/06/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 310 e 312
-
21/06/2023 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
21/06/2023 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
21/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:19
Despacho
-
21/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
20/06/2023 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
20/06/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 298
-
20/06/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
15/06/2023 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 299<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
-
30/05/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 299<br>Oficial: NAYANA JESSYCA ALVES CARDOSO
-
30/05/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: MARI TERESINHA RODRIGUES
-
29/05/2023 13:22
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
29/05/2023 13:21
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
24/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5642050, Subguia 2943994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
-
24/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5642023, Subguia 2943982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
22/05/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
22/05/2023 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
22/05/2023 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642050, Subguia 2943994
-
22/05/2023 13:42
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5642050 - R$ 22,12
-
22/05/2023 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5642023, Subguia 2943982
-
22/05/2023 13:40
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5642023 - R$ 13,89
-
22/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
22/05/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
19/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
18/05/2023 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
15/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.904,20
-
11/05/2023 16:28
Expedição de Alvará
-
10/05/2023 15:15
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
-
09/05/2023 15:53
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
09/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:49
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
05/05/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
05/05/2023 13:28
Juntada de Petição
-
04/05/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 19:17
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
02/05/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
02/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
03/03/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
03/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 207
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 252
-
01/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
-
23/02/2023 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 244<br>Data do cumprimento: 23/02/2023
-
17/02/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
-
17/02/2023 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/02/2023 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5057944, Subguia 2653186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,88
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
16/02/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
16/02/2023 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5057944, Subguia 2653186
-
16/02/2023 16:50
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5057944 - R$ 50,88
-
15/02/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 18:26
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
15/02/2023 10:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 234<br>Data do cumprimento: 15/02/2023
-
14/02/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5028568, Subguia 2639282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,12
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
13/02/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
13/02/2023 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5028568, Subguia 2639282
-
13/02/2023 16:51
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5028568 - R$ 22,12
-
13/02/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 234<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
-
10/02/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:36
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
10/02/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5004071, Subguia 2626632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,00
-
09/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/02/2023
-
09/02/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
09/02/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
09/02/2023 08:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5004071, Subguia 2626632
-
09/02/2023 08:41
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 5004071 - R$ 18,00
-
08/02/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
08/02/2023 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
08/02/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 221 - Expedido/Extraído/Lavrado - Termo - 08/02/2023 17:40:56)
-
08/02/2023 17:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
08/02/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
-
04/02/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
04/02/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
04/02/2023 17:10
Juntada de Petição
-
31/01/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 813,58
-
27/01/2023 13:52
Expedição de Alvará
-
27/01/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
27/01/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
27/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 18:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
-
26/01/2023 17:16
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
-
23/01/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
23/01/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
23/01/2023 16:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
23/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
23/01/2023 10:42
Juntada de Petição
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
13/01/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
13/01/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
13/01/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
12/01/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
13/12/2022 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 178
-
13/12/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
13/12/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
06/12/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
06/12/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
06/12/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:24
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 08:57
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
23/11/2022 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
23/11/2022 09:49
Juntada de Petição
-
21/11/2022 13:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.831,82
-
17/11/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 156
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
-
09/11/2022 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
-
09/11/2022 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
-
08/11/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 798,14
-
07/11/2022 14:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição
-
24/10/2022 14:27
Expedição de ofício - 4 cartas
-
24/10/2022 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.577,25
-
07/10/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.806,32
-
05/10/2022 17:08
Expedição de Alvará
-
05/10/2022 13:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> VII01CV
-
05/10/2022 09:42
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - VII01CV -> DCJE
-
05/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
04/10/2022 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
04/10/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
04/10/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
04/10/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
30/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
30/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
14/09/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
13/09/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2022 10:14
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2022 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
12/09/2022 15:17
Juntada de Petição
-
12/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730850. Valor transferido: R$ 3,19
-
12/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730630. Valor transferido: R$ 18,37
-
12/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730060. Valor transferido: R$ 87,24
-
12/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729870. Valor transferido: R$ 839,32
-
12/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729720. Valor transferido: R$ 12,30
-
12/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729713. Valor transferido: R$ 3.121,81
-
09/09/2022 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730959. Valor transferido: R$ 0,01
-
09/09/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730428. Valor transferido: R$ 0,02
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730649. Valor transferido: R$ 0,01
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730274. Valor transferido: R$ 0,02
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729730. Valor transferido: R$ 25,23
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730266. Valor transferido: R$ 200,00
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730860. Valor transferido: R$ 0,03
-
09/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729705. Valor transferido: R$ 24,08
-
09/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730070. Valor transferido: R$ 25,01
-
09/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730738. Valor transferido: R$ 0,04
-
09/09/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019730185. Valor transferido: R$ 0,02
-
09/09/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019729888. Valor transferido: R$ 0,03
-
06/09/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
06/09/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
06/09/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII01CV
-
05/09/2022 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVONIR ANTONIO MEZAROBA)
-
05/09/2022 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ASSOCIACAO DOS TRANSPORTADORES CATARINENSES DE CARGAS - ASTRACARG)
-
05/09/2022 15:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/09/2022 15:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Petição
-
02/08/2022 12:18
Remetidos os Autos - VII01CV -> FNSCONV
-
03/06/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
15/03/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/03/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 11:03
Decisão interlocutória
-
15/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:40
Juntada de Alvará pago
-
10/03/2022 18:08
Expedição de Alvará
-
08/03/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/03/2022 13:13
Juntada de Petição
-
17/02/2022 14:47
Juntada de Petição
-
10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/02/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2950395, Subguia 1617374 - Boleto pago (1/1) - R$ 152,10
-
01/02/2022 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/02/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/02/2022 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2950395, Subguia 1617374
-
01/02/2022 09:44
Juntada - Guia Gerada - ADAIR OLIARI - Guia 2950395 - R$ 152,10
-
31/01/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2021 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 18:37
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/07/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/07/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
16/07/2021 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2021 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2021 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2021 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2021 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 14:55
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2021 21:48
Juntada de Petição
-
20/04/2021 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/04/2021 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2020 12:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/07/2020 23:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/04/2020 03:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2019 23:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/12/2019 22:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
-
19/10/2019 21:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2019 14:19
Processo suspenso - SAJ
-
16/09/2019 14:17
Juntada de documento
-
11/09/2019 17:36
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
19/08/2019 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 3126 Página:
-
15/08/2019 16:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2019 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Tendo as partes transigido, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido às p. 43-44 e, em virtude de ter sido acordado prazo para adim
-
09/08/2019 17:19
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Vistos, etc. 1. Tendo as partes transigido, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido às p. 43-44 e, em virtude de ter sido acordado prazo para adimplemento da obr
-
02/08/2019 13:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WVID.19.10023086-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 02/08/2019 13:23
-
01/08/2019 17:39
Conclusos para sentença
-
01/08/2019 17:39
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WVID.19.10022993-8 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 01/08/2019 17:32
-
01/08/2019 16:22
Juntada
-
25/07/2019 17:48
Juntada de documento
-
23/07/2019 18:10
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
23/07/2019 18:08
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
19/07/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 14:17
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
18/07/2019 17:22
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WVID.19.10021418-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 18/07/2019 17:16
-
04/07/2019 15:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
28/06/2019 14:05
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Determino o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos. Solicitado o bloquei
-
03/06/2019 10:17
Conclusos para decisão Bacenjud
-
31/05/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.19.10015922-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 30/05/2019 15:43
-
29/05/2019 15:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 3069 Página:
-
27/05/2019 18:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "(fl.25)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): William Mugnol (OAB 28337/SC)
-
27/05/2019 13:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "(fl.25)", no prazo de 05 (cinco) dias.
-
24/05/2019 11:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/05/2019 11:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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24/05/2019 11:25
documento digitalizado
-
08/05/2019 08:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/05/2019 08:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
-
08/05/2019 08:01
documento digitalizado
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23/04/2019 16:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 079.2019/003728-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2019 Local: Oficial de justiça - Mari Teresinha Rodrigues
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23/04/2019 16:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 079.2019/003727-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2019 Local: Oficial de justiça - Mari Teresinha Rodrigues
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23/04/2019 10:54
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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23/04/2019 10:53
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para que pague a dívida em 3 dias, cumprindo-se na forma dos arts. 829 e 830 do Código de Processo Civil. Fixo em favor da parte exequente honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa,
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12/04/2019 21:02
Juntada
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12/04/2019 21:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais - Lei 17654/2018 paga em 11/04/2019 através da guia nº 079.3024680-64 no valor de 3.842,63
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11/04/2019 12:16
Conclusos para despacho
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11/04/2019 11:25
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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