TJSC - 0301679-08.2016.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:16
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSCS
-
30/07/2025 15:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/06/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 15:55
Juntado(a)
-
11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0301679-08.2016.8.24.0082/SC EMBARGANTE: ROSSANA RAMOS MILISADVOGADO(A): FERNANDO MANOEL NUNES (OAB SC019584)EMBARGADO: BRAZ CANDIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARISTELA STEINBACH (OAB SC028810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro já julgados definitivamente nos seguintes termos: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo embargado e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial; ainda, julgar prejudicado o recurso interposto pela embargante e, em consequência, majorar a verba honorária em favor do patrono da parte embargada, conforme fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Com o retorno do feito, a parte embargada requereu o prosseguimento da execução, pleito que foi indeferido (Evento 66). De tal decisão, a parte embargada interpôs Agravo de Instrumento provido para determinar a anotação de restrição de transferência e circulação do veículo (Evento 68), o que foi cumprido (Evento 69).
Em seguida, o Agravo de Instrumento foi desprovido porque "as diligências destinadas a conferir efetividade ao título judicial constituído na fase de conhecimento devem ser requeridas pela parte interessada nos autos específicos em que se busca a medida expropriatória em questão".
A parte embargante depositou o valor da meação do veículo no importe de R$ 11.485,50 e requereu a baixa da negativação. Juntou-se ao feito decisão proferida nos autos do Cumprimento de sentença de n. 5000013-09.2006.8.24.0082 na qual foi já constou ordem de levantamento das restrições.
A parte embargante apresentou embargos de declaração da decisão proferida nos autos de n. 5000013-09.2006.8.24.0082, alegando ter promovido pagamento de R$ 11.485,50 (Evento 93).
Conclusos os autos. Os embargos de declaração não são conhecidos, já que se referem a decisão proferida em outro processo, no qual a parte embargante igualmente peticionou. Transfira-se o valor depositado para subconta vinculada ao feito executivo - 5000013-09.2006.8.24.0082.
A seguir, cumpra-se a decisão do Evento 92, levantando as restrições efetuadas neste feito via Renajud (Evento 69) sobre o veículo em discussão. Na sequência, cumpra-se a decisão do Evento 61, encaminhando o feito à Contadoria para apuração de eventuais custas. Com o retorno, o Cartório efetuará a baixa. Publicação, intimação e remessa automáticas a partir da assinatura eletrônica dessa decisão. -
09/06/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:57
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 98
-
09/06/2025 13:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Ato ordinatório praticado - 06/06/2025 15:00:48)
-
06/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Petição
-
06/06/2025 08:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000130920068240082/SC referente ao evento 841
-
15/04/2025 11:38
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/01/2025 15:22
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
08/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 13:31
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2024 22:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
23/05/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
04/04/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
04/04/2024 16:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
07/02/2024 21:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
-
07/02/2024 21:38
Custas Satisfeitas - Parte: BRAZ CANDIDO DOS SANTOS
-
07/02/2024 21:38
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSSANA RAMOS MILIS
-
02/02/2024 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001924-78.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 72
-
02/02/2024 14:18
Juntada de Restrição Renajud
-
30/01/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001924-78.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 69
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Restrição Renajud
-
29/01/2024 16:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50019247820248240000/TJSC referente ao evento 16
-
29/01/2024 16:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
24/01/2024 11:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50019247820248240000/TJSC
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/01/2024 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
10/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 17:09
Despacho
-
17/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/12/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2022 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/12/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:02
Transitado em Julgado
-
03/11/2022 16:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNSCS Número: 03016790820168240082
-
19/09/2022 10:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
22/11/2020 03:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/11/2018 16:46
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
12/11/2018 16:45
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
07/11/2018 16:27
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WSTR.18.10033212-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 07/11/2018 16:20
-
24/10/2018 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
-
22/10/2018 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2018 Teor do ato: 2. Intime a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC.Após, ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nos
-
26/09/2018 17:20
Certidão emitida - Genérico
-
26/09/2018 17:17
Certidão emitida - Desapensado do processo 0000290-13.2006.8.24.0082/02 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
26/09/2018 17:17
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0000290-13.2006.8.24.0082/02 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
26/09/2018 09:34
Mero expediente - SAJ - 2. Intime a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC.Após, ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissi
-
12/09/2018 16:27
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
31/08/2018 16:42
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSTR.18.10025542-3 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 31/08/2018 16:28
-
14/08/2018 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2882 Página:
-
13/08/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2018 Teor do ato: Mantém-se, pois, o decisum.Com as razões expostas, rejeito os embargos opostos.Intime-se e prossiga-se. Advogados(s): Cristiano Sousa (OAB 12069/SC), César Wilson Xavier (OAB 123
-
03/08/2018 16:42
Decisão interlocutória - SAJ - Mantém-se, pois, o decisum.Com as razões expostas, rejeito os embargos opostos.Intime-se e prossiga-se.
-
24/07/2018 04:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
25/06/2018 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0226/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
-
21/06/2018 17:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0226/2018 Teor do ato: Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC.Após, ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nos
-
15/06/2018 13:36
Certidão emitida - Apenso o processo 0001569-14.2018.8.24.0082 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
-
15/06/2018 13:36
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001569-14.2018.8.24.0082 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
-
13/06/2018 15:49
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0001569-14.2018.8.24.0082 - Embargos de Declaração, nesta data.
-
13/06/2018 15:49
Recurso interposto - 0001569-14.2018.8.24.0082 - Embargos de Declaração
-
11/06/2018 18:55
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º do NCPC.Após, ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissi
-
07/06/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 15:09
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
07/06/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0196/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2833 Página:
-
05/06/2018 17:29
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSTR.18.10015580-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 05/06/2018 17:24
-
05/06/2018 16:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0196/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, a teor do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido desses "embargos de terceiro com pedido de antecipação de tutela" oposto por Rossana Ram
-
14/05/2018 18:27
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
-
14/05/2018 18:27
Certificado a publicação e registro da sentença
-
14/05/2018 18:27
Julgado procedente o pedido - ANTE O EXPOSTO, a teor do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido desses "embargos de terceiro com pedido de antecipação de tutela" oposto por Rossana Ramos Milis em face da execução em que move Braz C
-
08/11/2017 14:51
Conclusos para decisão interlocutória
-
08/11/2017 14:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
03/10/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
-
29/09/2017 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2017 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) do(s) da impugnação e documento(s) (fls. 20/66), em 15 dias (Art. 437, § 1 º do NCPC). Advogados(s): Fernando Manoe
-
21/09/2017 09:00
Mero expediente - SAJ - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) do(s) da impugnação e documento(s) (fls. 20/66), em 15 dias (Art. 437, § 1 º do NCPC).
-
21/02/2017 16:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2452 Página:
-
06/10/2016 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2016 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para excluir a restrição judicial que recaiu sobre o veículo Peugeot 307, ano/modelo 2009, placas MFH 4306. Certifique-s
-
03/10/2016 13:46
Juntada de documento
-
30/09/2016 08:32
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WSTR.16.10023557-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/09/2016 17:39
-
19/09/2016 15:36
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para excluir a restrição judicial que recaiu sobre o veículo Peugeot 307, ano/modelo 2009, placas MFH 4306. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença.Cite-se
-
19/09/2016 10:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 10:00
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
-
16/09/2016 17:23
Certidão emitida - Apensado ao processo 0000290-13.2006.8.24.0082/02 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
16/09/2016 17:23
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000290-13.2006.8.24.0082/02 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
16/09/2016 17:21
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
08/07/2016 15:39
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304399-52.2016.8.24.0015
Andrea Guttervill Novak
Ana Elisa Ruppel
Advogado: Andrea Maria Vieira Bleyer Schlindwein
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:10
Processo nº 5069406-08.2023.8.24.0023
Pedro Vaz Rizzatti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Douglas Amorim Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2023 16:50
Processo nº 5059038-61.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Richard Emanuel Candido Porto
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 09:39
Processo nº 5069406-08.2023.8.24.0023
Pedro Vaz Rizzatti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Douglas Amorim Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 16:27
Processo nº 5081737-46.2025.8.24.0930
Galleria Financas Securitizadora S.A.
Clovis da Silva Oliveira
Advogado: Daniel Pimenta Queiroz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 17:00