TJSC - 0002704-34.2014.8.24.0007
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Biguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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05/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
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05/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 18:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4991538 - MAYCON PEREIRA DE JESUS
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30/08/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 393<br>Data do cumprimento: 29/08/2025
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29/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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29/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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29/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50086573920248240007/SC referente ao evento 731
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29/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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29/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
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29/08/2025 13:42
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 29/08/2025 13:30. Refer. Evento 359
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29/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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26/08/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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26/08/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 393<br>Oficial: TIAGO MASUTTI BRASIL
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26/08/2025 16:11
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 378
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22/08/2025 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 387 - Conclusos para decisão - 22/08/2025 13:55:09)
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22/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
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22/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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21/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
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21/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
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21/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/08/2025 22:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 380
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19/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 378
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19/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 380<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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19/08/2025 12:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2025
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18/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/08/2025 17:56
Expedição de ofício
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18/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:39
Expedição de Edital - intimação
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18/08/2025 17:35
Expedição de ofício
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:27
Expedição de ofício
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18/08/2025 17:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON PEREIRA DE JESUS - PRONUNCIADO - PRESO
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05/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 362
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 362
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 362
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
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25/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
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25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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25/07/2025 13:24
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Salão do Tribunal do Júri - 16/09/2025 08:00. Refer. Evento 349
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25/07/2025 13:24
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 29/08/2025 13:30. Refer. Evento 348
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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20/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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18/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 351
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 351
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002704-34.2014.8.24.0007/SC ACUSADO: MAYCON PEREIRA DE JESUSADVOGADO(A): NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a defensora comprovou possuir viagem agendada na mesma data, REDESIGNO a sessão plenária para o dia 4/9/2025, às 13h.
II - Redesigno o sorteio de jurados para o dia 18/8/2025, 13h30.
Destaca-se que o sorteio será realizado nos autos n. 50086573920248240007, procedimento próprio para realização de sorteios mensais, nos termos da Portaria n. 2/2024 deste Juízo.
III - Cumpra-se nos termos da decisão do evento 336, DESPADEC1, inclusive no que se refere à expedição do mandado de prisão quanto ao crime já transitado em julgado. -
10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
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10/07/2025 09:53
Sessão do Tribunal do Juri redesignada - Local Salão do Tribunal do Júri - 04/09/2025 13:00. Refer. Evento 335
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10/07/2025 09:52
Audiência de Sorteio de Jurados - redesignada - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 18/08/2025 13:30. Refer. Evento 334
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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30/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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30/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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30/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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24/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 337
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 337
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002704-34.2014.8.24.0007/SC ACUSADO: MAYCON PEREIRA DE JESUSADVOGADO(A): NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgamento do recurso de apelação, que decidiu por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para anular parcialmente o julgamento procedido no rito do Tribunal do Júri, em razão da deficiência do quesito relativo à materialidade do delito de porte de arma de fogo com numeração suprimida apresentado aos Senhores Jurados, determinando, em razão disso, que Maycon Pereira de Jesus seja submetido a novo julgamento no tocante exclusivamente a essa imputação, com vedação de reformatio in pejus em eventual apenamento (processo 0002704-34.2014.8.24.0007/TJSC, evento 118, ACOR2).
Ainda, ciente da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, e no art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ao tempo em que conheço do agravo para não conhecer do recurso especial manejado por MAYCON PEREIRA DE JESUS (evento 212, OUT10)" Bem como da negativa de provimento dos agravos regimentais (evento 212, OUT27 e evento 212, OUT28).
O trânsito em julgado foi certificado no dia 5/2/2025 (evento 212, CERTTRAN45).
Com relação ao crime de homicídio, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória e que o regime fechado foi mantido, expeça-se o mandado de prisão.
Após, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo de Execução Penal, com cópia do referido acórdão.
Cumpra-se os demais termos da sentença. 2.
No que tange ao delito da Lei de Armas (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de Armas), é caso de submeter novamente o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri. DAS PROVIDÊNCIAS – art. 423, I, do Código de Processo Penal As partes não arrolaram testemunhas e não há dililigências pendentes. Registra-se que as diligências requeridas pela defesa já foram indeferidas no ev. 222.
Assim, dou o feito por preparado.
DO RELATÓRIO – art. 423, II, do Código de Processo Penal O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou denúncia em face de Maycon Pereira de Jesus, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal e do art. 14, Parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/06, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 23 de outubro de 2014, por volta das 22h, o denunciado MAYCON PEREIRA DE JESUS, com evidente animus necandi, dirigiu-se com o veículo GM/Astra, cor preta, placa MYW-0517 até a Rua Paulo Pedro Rodrigues, Morro da Bina, nesta cidade e Comarca, onde se encontrava a vítima Edenilson Cleiton de Melo, ocasião em que efetuou diversos disparos de arma de fogo contra o ofendido Edenilson, causando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Pericial Cadavérico de fls. 111-122, que foram a causa eficiente de sua morte.
Logo após, adentrou no veículo e empreendeu fuga.
O crime foi cometido por motivo fútil, já que o denunciado praticou o fato em razão de ter se envolvido em uma desavença anterior coma vítima. Finalmente, frisa-se que o denunciado MAYCON PEREIRADE JESUS, levou consigo, portou e manteve em seu veículo, uma arma de fogo calibre .38, marca Rossi, com a numeração de série suprimida, sem possuir registro ou porte de armas. O presente feito teve trâmite regular, com a citação do acusado, apresentação de defesa, oitiva de testemunhas, interrogatório dos réus, alegações finais, sendo que foi proferida sentença de pronúncia julgando admissível a exordial acusatória, determinando que o acusado fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (Evento 163). A defesa do acusado interpôs recurso em sentido estrito (Evento 191), que foi recebido (Evento 193) e, tendo em vista que a sentença de pronúncia foi mantida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o recurso em questão foi remetido ao e.
Tribunal de Justiça Catarinense.
Após, o e.
Tribunal de Justiça proferiu acórdão, conhecendo do recurso e negando-lhe provimento, houve o trânsito em julgado do processo, conforme Evento 93 dos autos em apenso.
Por fim, as partes foram intimadas para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal, não tendo arrolado testemunhas. É o relatório do necessário, na forma do art. 423, II, do Código de Processo Penal.
DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E DO SORTEIO DOS JURADOS I.
DESIGNO a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca para o dia 14/8/2024, às 9h.
II.
DESIGNO o sorteio dos jurados e suplentes que servirão na sessão do Tribunal do Júri acima marcada para o dia 18/07/2025, às 13h30.
Destaca-se que o sorteio será realizado nos autos n. 50086573920248240007, procedimento próprio para realização de sorteios mensais, nos termos da Portaria n. 2/2024 deste Juízo.
A participação poderá ser por videoconferência e os links de acesso para aqueles que tiverem interessem em participar serão disponibilizados nos presentes autos, até o dia anterior do ato.
III. Publique-se o edital de intimação para os interessados em geral requisite-se reforço policial.
IV. Oficie-se à UNIVALI (Universidade do Vale do Itajaí) Campus Biguaçu, solicitando as dependências de sala para realização da sessão.
V. Convoquem-se os senhores jurados, na forma do art. 434 do CPP.
VI.
Certifiquem-se os antecedentes criminais atualizados do acusado, caso não tenha sido certificado recentemente.
VII.
Intimem-se o acusado, seu defensor e as testemunhas a serem ouvidas em Plenário.
Ciência ao Ministério Público.
VIII. Quanto à disponibilização de equipamento áudio visual e de internet para a reprodução dos depoimentos constantes nos autos que se fizerem necessários, a estrutura da Sala de Júri dispõe apenas de acesso à rede para conexão direta nos notebooks/computadores, sem cabos disponíveis pelo Judiciário para tanto.
Não há óbice para que a defesa/promotoria realize o download das mídias ou documentos constantes nos autos para apresentação em Plenário.
Registra-se, ainda, que para apresentação das mídias aos jurados será disponibilizado uma televisão no local, possibilitando o espelhamento do conteúdo de som e imagens via cabo HDMI, de propriedade dos peticionantes.
Para tanto, aqueles que desejarem apresentars as mídias deverão entrar em contato com TSI da Comarca - Jorge Guerreiro, através do telefone (48) 98848-0505 e agendar dia e hora, dentro do expediente Forense, no máximo até 3 (três) dias antes da sessão, a fim de realizar os testes nos equimentos.
Ressalte-se, por fim, que em caso de exibição em plenário de documentos, vídeos ou áudios, as partes deverão fazer por meio de seus próprios auxiliares, pois os servidores da Vara estão à disposição do Juízo.
IX. Caso as partes desejem realizar a transmissão dos vídeos dos depoimentos prestados pelas testemunhas em todas as fases procedimentais, este é autorizado apenas em relação aos depoimentos colhidos por carta precatória, nos termos do art. 473, § 3º, do Código de Processo Penal, de modo que, caso as partes pretendam fazer uso dos demais, tal deverá ocorrer no tempo destinado à sua exposição em plenário.
X. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos a quantidade de profissionais que os acompanharão/assistirão em plenário e que, de igual forma, precisarão de alimentação, limitando-se ao número máximo de 2 (duas) pessoas para cada (defesa, promotoria e, assistente de acusação). XI. Saliente-se as partes que, caso tenham interesse na exibição das armas/objetos apreendidos nos autos, em plenário, devem se manifestar no feito, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em caso positivo, proceda-se ao cadastro e solicite-se a apresentação à Secretaria do Foro ou à Delegacia de Polícia, a fim de que fique à disposição do Cartório.
XII. Os mandados de intimação dos jurados e testemunhas deverão ser cumpridos em até 5 dias úteis antes da data designada para sessão, salvo nos casos de mandados expedidos com antecedência mínima menor que 7 dias úteis.
Promova-se o cartório a adequação nos mandados expedidos nos presentes termos. XIII. Tocante ao prazo para juntada de documentos e/ou mídias novos, a saber dos arts. 479 e 798, parágrado primeiro do CPP, convém tecer importantes esclarecimentos pelo Juízo.
Destaca-se inicialmente que as Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Biguaçu são realizadas às quintas-feiras, do que decorre que, na literalidade da norma, o prazo final para juntada dos documentos é na sexta-feira que antecede o Plenário.
Ocorre que na forma do art. 5º da Lei 11.419/2006, que trata das comunicações eletrônicas dos atos processuais, "as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico", sendo considerada a intimação "no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização" (§ 1º), salvo se não útil, hipótese que "será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte" (§ 2º).
A norma, contudo, dispõe que a consulta eletrônica ao teor da intimação deve ser feita "em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo" (§ 3º) mas, o § 4º permite "em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do § 3º deste artigo, aos que manifestarem interesse por esse serviço".
Já o § 5º para "casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes", dispõe que "o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz".
E como inviável (segundo o Superior Tribunal de Justiça) admitir que a intimação do adverso acerca da juntada do documento ocorra dentro dos três dias legais, tem-se então que o prazo para juntada de documentos deva ser na sexta-feira da semana anterior e, em qualquer caso, ainda durante o expediente.
Nesse contexto, caso haja a juntada de documentos por qualquer das partes, proceda o cartório a intimação da parte contrária via email ou por telefone - §§ 4º e 5º do art. 5º da Lei 11.419/2006, para ciência.
XIV.
Requisite-se os Oficiais de Justiça que acompanharão o ato.
XV.
Comunique-se à Secretaria do Foro acerca da data. -
22/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 16:18
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:04
Sessão do Tribunal do Juri designada - Local Salão do Tribunal do Júri - 14/08/2025 09:00
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18/06/2025 17:40
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 18/07/2025 13:30
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22/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:05
Recebidos os autos - TJSC -> BGCCR Número: 00027043420148240007/TJSC
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21/05/2025 13:37
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - BGCCR -> TJSC
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21/05/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/09/2024 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/05/2024 06:18
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 00027043420148240007/TJSC
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15/08/2023 09:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 00027043420148240007/TJSC
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09/06/2023 17:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BGCCR -> TJSC
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09/06/2023 17:40
Alterado o assunto processual
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09/06/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2023 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
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27/04/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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27/04/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 08:27
Despacho
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25/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 306
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21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
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19/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
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14/04/2023 12:15
Juntado(a)
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14/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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06/04/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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05/04/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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05/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2023 13:22
Despacho
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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31/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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31/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 300 Parte Isenta
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30/03/2023 18:11
Juntada de Petição
-
30/03/2023 13:51
Sessão do Tribunal do Júri - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 23/03/2023 13:00. Refer. Evento 221
-
28/03/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
28/03/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
27/03/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
27/03/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
27/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 17:40
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
27/03/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
27/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Petição
-
24/03/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
24/03/2023 08:36
Juntado(a)
-
23/03/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 21:10
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
23/03/2023 21:06
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 21:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/03/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
15/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
09/03/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
08/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 15:26
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 00024802320198240007/SC
-
08/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:55
Audiência de Sorteio de Jurados - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 08/03/2023 13:30. Refer. Evento 220
-
08/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 257
-
07/03/2023 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 258<br>Data do cumprimento: 07/03/2023
-
07/03/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 247
-
06/03/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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06/03/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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06/03/2023 17:56
Expedição de Mandado - Plantão - FNSCLCEMAN
-
06/03/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2023 17:32
Expedição de ofício
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02/03/2023 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 251<br>Data do cumprimento: 02/03/2023
-
02/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/03/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2023
-
01/03/2023 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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01/03/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: DAIANE SOUZA
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01/03/2023 15:25
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/03/2023
-
01/03/2023 14:14
Expedição de Edital
-
01/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/03/2023 13:35
Expedição de ofício
-
31/01/2023 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
19/01/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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19/01/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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19/01/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
19/01/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/01/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/01/2023 15:51
Expedição de ofício
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18/01/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 15:50
Expedição de ofício
-
09/01/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
09/01/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 14:53
Despacho - documento anexado ao processo 50067933420228240007/SC
-
09/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 17:38
Despacho
-
30/09/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
14/09/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
09/09/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
08/09/2022 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007952-46.2021.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 222
-
08/09/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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08/09/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 13:55
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 15:28
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 23/03/2023 13:00
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06/09/2022 15:27
Audiência de Sorteio de Jurados - designada - Local Sala de Audiências Conciliador da Vara Crimin - 08/03/2023 13:30
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02/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 217 - Conclusos para despacho - 28/03/2022 12:40:39)
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25/03/2022 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
25/03/2022 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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18/03/2022 13:39
Juntada de Petição
-
18/03/2022 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
16/03/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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16/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 15:11
Despacho
-
01/12/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:44
Recebidos os autos - TJSC -> BGCCR Número: 00027043420148240007
-
22/10/2021 12:34
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - BGCCR -> TJSC
-
22/10/2021 11:04
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00027043420148240007/TJSC referente ao evento 95
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30/06/2021 12:34
Recebidos os autos para Diligências - TJSC Número: 00027043420148240007
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20/04/2021 20:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Recurso em Sentido Estrito Número: 00027043420148240007/TJSC
-
20/04/2021 20:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Recurso em Sentido Estrito Número: 00027043420148240007/TJSC
-
19/01/2021 13:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Recurso em Sentido Estrito Número: 00027043420148240007/TJSC
-
07/01/2021 18:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BGCCR -> TJSC
-
09/09/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 194
-
05/09/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 195
-
30/08/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 194
-
28/08/2020 20:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 195
-
28/08/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2020 18:04
Decisão interlocutória
-
28/08/2020 16:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 15:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000062-78.2020.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9
-
28/08/2020 14:35
Despacho
-
28/08/2020 11:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 11:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/08/2020 08:56
Certidão emitida - Apenso o processo 0000062-78.2020.8.24.0007 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Homicídio Simples
-
27/08/2020 08:56
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000062-78.2020.8.24.0007 - Classe: Recurso em Sentido Estrito - Assunto principal: Homicídio Simples
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17/08/2020 18:43
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0000062-78.2020.8.24.0007 - Recurso em Sentido Estrito nesta data. O referido é verdade e dou fé.
-
17/08/2020 18:43
Recurso interposto - 0000062-78.2020.8.24.0007 - Recurso em Sentido Estrito
-
14/08/2020 15:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
14/08/2020 15:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
31/07/2020 19:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2020/001914-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - Luciana Kappler
-
16/07/2020 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - 1. Diante da presença de todos os requisitos legais, recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 288). 2. Intime-se o apelante para apresentar as razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias. 3. Em se
-
15/07/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:26
Certificado a tempestividade - Tempestividade
-
09/12/2019 12:38
documento digitalizado
-
09/12/2019 12:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
09/12/2019 12:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
25/11/2019 17:30
documento digitalizado
-
25/11/2019 17:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/11/2019 17:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
19/11/2019 06:12
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
12/11/2019 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/012503-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz
-
12/11/2019 17:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/012504-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2019 Local: Oficial de justiça - Normélia Petry
-
12/11/2019 11:02
Juntada
-
11/11/2019 17:18
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
11/11/2019 17:18
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
-
31/10/2019 18:19
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
-
31/10/2019 18:19
Certificado a publicação e registro da sentença
-
31/10/2019 18:19
Proferida Sentença de Pronúncia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida pelo Ministério Público e, em consequência, PRONUNCIO o réu Maycon Pereira de Jesus, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso II, do Código Pe
-
27/06/2019 12:47
Juntada de documento
-
14/12/2018 12:35
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.18.00004721-6 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/12/2018 17:45 Complemento: OFÍCIO 1997/2018/LG
-
12/12/2018 12:28
Conclusos para sentença
-
11/12/2018 20:00
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WBGC.18.10040914-5 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 11/12/2018 19:48
-
11/12/2018 17:59
documento digitalizado
-
11/12/2018 17:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/12/2018 17:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
28/11/2018 16:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/012347-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2018 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Moreira
-
27/11/2018 17:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.18.20013899-2 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 27/11/2018 17:44
-
11/11/2018 01:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
05/11/2018 18:47
Juntada de documento
-
05/11/2018 18:47
Certidão emitida - Genérico
-
01/11/2018 06:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
31/10/2018 17:14
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público - alegações finais - Encaminho os presentes autos ao Ministério Público para apresentação de suas alegações finais.
-
31/10/2018 15:37
Mero expediente - SAJ - Dê-se vista ao Ministério Público.
-
30/10/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 17:36
Certidão emitida - Genérico
-
01/10/2018 15:25
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
27/07/2018 10:01
Juntada
-
19/07/2018 14:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
19/07/2018 14:11
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
03/07/2018 18:50
Decretada a revelia - "I. Considerando que o réu, devidamente ciente do ato, não compareceu nem justificou, decreto sua revelia. II. Em relação a arma de fogo e munição apreendida nos autos, uma vez que já há laudo pericial fls. 127/133 e porque Ministéri
-
02/07/2018 18:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/07/2018 18:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
20/06/2018 19:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/006136-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2018 Local: Oficial de justiça - Christian Prazeres Santos
-
18/06/2018 18:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.18.20005591-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 18/06/2018 18:02
-
18/06/2018 11:57
documento digitalizado
-
18/06/2018 11:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/06/2018 11:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
18/06/2018 11:44
Juntada
-
13/06/2018 15:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/06/2018 15:33
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
11/06/2018 12:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/06/2018 12:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
11/06/2018 12:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/06/2018 12:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
29/05/2018 20:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/05/2018 20:21
Juntada
-
29/05/2018 20:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892672761TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Requisição de Militar para Audiência - Autoenvelopável Destinatário : Departamento de Recursos Humanos da Policia Militar de Santa Catarina - DP3 Diligência : 25/05/2018
-
26/05/2018 00:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/05/2018 16:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/05/2018 16:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
22/05/2018 17:00
Juntada
-
22/05/2018 12:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/004930-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2018 Local: Oficial de justiça - Vanessa Cunha Cancio
-
22/05/2018 12:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/004931-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2018 Local: Oficial de justiça - Vanessa Cunha Cancio
-
22/05/2018 12:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/004932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2018 Local: Oficial de justiça - Valéria Machado Hulse Moura
-
21/05/2018 19:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Requisição de Militar para Audiência - Autoenvelopável
-
21/05/2018 14:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
21/05/2018 14:05
Ato ordinatório-Intimação do Ministério Público - Encaminho os presentes autos para intimação do Ministério Público.
-
03/08/2017 13:42
Juntada de carta precatória
-
23/06/2017 18:52
Juntada de documento
-
19/05/2017 14:27
Decisão interlocutória - SAJ - Recebo a defesa preliminar do réu (p. 187), e, com base no artigo 399 do Código de Processo Penal, designo, para o dia 03/07/2018, às 17h15, audiência de instrução e julgamento.Intimem-se. Requisitem-se.
-
18/05/2017 15:35
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 03/07/2018 Hora 17:15 Local: Sala de Audiências da Vara Criminal Situacão: Realizada
-
11/05/2017 12:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 12:18
Juntada de documento
-
11/05/2017 06:50
Juntada petição de defesa prévia - Nº Protocolo: WBGC.17.10011440-3 Tipo da Petição: Defesa prévia Data: 10/05/2017 20:12
-
08/05/2017 18:02
Decisão interlocutória - SAJ - NOMEIO a Advogada Nathália Poeta para atuar em defesa do denunciado Maycon Pereira de Jesus.No que tange a remuneração do Defensor Dativo, cumpre ressaltar de início que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional
-
18/03/2017 09:27
Atualização ou mudança de endereço
-
08/03/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 15:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
14/02/2017 15:32
Juntada de documento
-
07/12/2016 14:27
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
-
06/12/2016 16:08
Mero expediente - SAJ - Cite-se o réu, por edital, com prazo de 30 dias, para apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal.Decorrido o prazo, sem que o réu apresente resposta, ao Ministério Público.A
-
10/10/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 18:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.20005841-5 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 08/09/2016 18:16
-
08/09/2016 09:31
Juntada
-
07/09/2016 06:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
06/09/2016 15:18
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
02/09/2016 11:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/09/2016 11:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
16/05/2016 19:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2016/005004-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2016 Local: São José / Rejane Koerich Guimarães
-
16/05/2016 15:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.20002848-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 16/05/2016 14:40
-
27/04/2016 09:20
Juntada
-
25/04/2016 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
25/04/2016 12:53
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
12/04/2016 13:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
12/04/2016 13:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
01/02/2016 16:17
Certidão emitida - Genérico
-
01/02/2016 16:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2016/000891-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2016 Local: Biguaçu / Eduardo Ramos Zapelini
-
08/01/2016 20:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.16.20000048-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 08/01/2016 17:12
-
08/01/2016 07:56
Juntada
-
07/01/2016 16:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
07/01/2016 16:37
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
17/12/2015 15:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
17/12/2015 15:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
10/12/2015 14:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2015/011508-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2015 Local: São José / Normélia Petry
-
01/12/2015 17:05
Determinado a citação/notificação - Cite-se o réu no endereço indicado à fl. 155 para responder à acusação, bem como para comparecer neste Juízo, em dez dias, para justificar o descumprimento das cautelares impostas na decisão de fl. 90. Cumprido o mandad
-
23/11/2015 16:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 13:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.20005251-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/11/2015 18:20
-
16/11/2015 14:12
Juntada
-
12/11/2015 17:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
12/11/2015 16:29
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
11/11/2015 11:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/11/2015 11:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
29/10/2015 17:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2015/009977-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2015 Local: São José / Rodrigo Targino Rachadel
-
25/09/2015 17:58
Recebida a denúncia - Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia. Cite-se o réu, com as cópias necessárias, para responder à acusação, na forma do art. 396 do CPP.
-
21/09/2015 11:46
Conclusos para decisão interlocutória
-
24/08/2015 17:22
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
24/08/2015 17:21
Juntada de documento
-
09/07/2015 13:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.20002624-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 07/07/2015 14:03
-
29/06/2015 11:57
Juntada de documento
-
01/06/2015 10:12
Juntada
-
28/05/2015 18:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
28/05/2015 18:48
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
28/05/2015 18:47
Juntada de documento
-
26/05/2015 16:50
Expedida carta precatória - Cumprimento e Fiscalização Pena - Benefício
-
31/03/2015 17:36
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.15.00001806-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/03/2015 16:03 Complemento: Ofício 304/2015.
-
27/03/2015 18:29
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.15.00001800-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/03/2015 15:56 Complemento: Ofício nº 298/2015/LG
-
02/02/2015 13:01
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.14.00009967-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/12/2014 16:13 Complemento: Ofício 1808/2014.
-
27/01/2015 15:08
Mero expediente - SAJ - I - Diante do teor da certidão de fl. 109, expeça-se carta precatória para comarca de São José/SC para fiscalizar as medidas cautelares impostas ao acusado (fl. 90). II - Com a conclusão do APF, remetam-se os autos ao Ministério Pú
-
23/01/2015 14:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2015 14:28
Juntada de documento
-
23/01/2015 12:46
Certidão emitida - Genérico
-
01/12/2014 18:20
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DBGC.14.00008982-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/11/2014 15:59 Complemento: Ofício nº 1702/2014/LG
-
25/11/2014 18:05
documento digitalizado
-
25/11/2014 16:44
Mero expediente - SAJ - I - Ciente da decisão exarada no Habeas corpus de n. 2014.082506-5. II - Certifique-se o decurso do prazo dos ofícios expedidos às fls. 37-38 e 40. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
-
25/11/2014 16:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2014/009609-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2014 Local: Biguaçu / Cartório Criminal
-
25/11/2014 15:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 15:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBGC.14.00009526-4 Tipo da Petição: Outros Data: 25/11/2014 15:23 Complemento: Via fax - Decisão em Habeas Corpus
-
19/11/2014 14:43
Juntada de documento
-
14/11/2014 16:33
Expedido ofício - SAJ - Prestando Informações ao Segundo Grau
-
14/11/2014 16:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 15:56
Juntada de outros
-
14/11/2014 15:56
Juntada de outros
-
12/11/2014 11:01
Juntada de mandado - Certidão abaixo
-
12/11/2014 11:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
11/11/2014 13:25
Juntada
-
11/11/2014 13:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0116/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1996 Página:
-
11/11/2014 13:24
Juntada
-
11/11/2014 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1996 Página:
-
07/11/2014 18:45
Juntada
-
07/11/2014 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0116/2014 Teor do ato: Assim, considerando que nenhum novo elemento foi trazido pelo réu, indefiro seu pedido e mantendo incólume a decisão supracitada. Intimem-se. II - Cumpra-se as diligências outror
-
07/11/2014 13:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2014/009215-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2014 Local: Biguaçu / Eduardo Ramos Zapelini
-
07/11/2014 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2014 Teor do ato: Assim, considerando que nenhum novo elemento foi trazido pelo réu, indefiro seu pedido e mantendo incólume a decisão supracitada. Intimem-se. II - Cumpra-se as diligências outror
-
06/11/2014 15:49
Decretada a prisão preventiva - Assim, considerando que nenhum novo elemento foi trazido pelo réu, indefiro seu pedido e mantendo incólume a decisão supracitada. Intimem-se. II - Cumpra-se as diligências outrora requeridas, observando-se o prazo lá estipu
-
06/11/2014 13:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 03:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.14.20003933-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 05/11/2014 13:23
-
05/11/2014 09:34
Juntada
-
04/11/2014 15:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
04/11/2014 14:25
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
03/11/2014 21:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.14.10018455-7 Tipo da Petição: Pedido de liberdade provisória Data: 03/11/2014 16:43
-
03/11/2014 21:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.14.10018455-7 Tipo da Petição: Pedido de liberdade provisória Data: 03/11/2014 16:43
-
03/11/2014 21:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.14.10018455-7 Tipo da Petição: Pedido de liberdade provisória Data: 03/11/2014 16:43
-
03/11/2014 18:58
documento digitalizado
-
31/10/2014 19:09
Juntada de documento
-
31/10/2014 19:01
Juntada de documento
-
31/10/2014 17:24
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
31/10/2014 17:24
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Delegado de Polícia
-
31/10/2014 17:24
Expedido mandado de Prisão - Mandado nº: 007.2014/009011-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2014 Local: Biguaçu / Cartório Criminal
-
31/10/2014 17:24
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
31/10/2014 17:24
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
31/10/2014 14:38
Decretada a prisão preventiva - Assim, presentes os requisitos previstos no inc. II do art. 310 do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA ao indiciado Maycon Pereira de Jesus. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do investigado, com p
-
30/10/2014 17:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2014 05:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.14.20003790-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 29/10/2014 12:39
-
27/10/2014 18:48
Juntada
-
27/10/2014 13:58
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
27/10/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
24/10/2014 19:04
Homologada a Prisão em Flagrante - HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra Maycon Pereira de Jesus. II Dê-se vista ao Ministério Público sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou da possibilidade de libertação do preso
-
24/10/2014 18:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 18:47
Juntada de documento
-
24/10/2014 18:34
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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