TJSC - 5040087-51.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS301 -> FNSNIJCr
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29/08/2025 14:41
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 96
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12/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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07/08/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10967537, Subguia 5739936
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07/08/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 85 - Link para pagamento - 24/07/2025 19:05:19)
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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06/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:29
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
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31/07/2025 12:01
Conclusos para decisão com Petição
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31/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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28/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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24/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA SIMONE LAUREANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/07/2025 19:05
Juntada - Guia Gerada - MOISES NICOLAU MACHADO - Guia 10967537 - R$ 1.777,31
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24/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES NICOLAU MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:11
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão com Petição
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22/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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30/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040087-51.2024.8.24.0090/SC RECORRENTE: MONICA SIMONE LAUREANO (AUTOR)ADVOGADO(A): Bernardo Lazzarotto de Oliveira (OAB SC031912)ADVOGADO(A): RUBENS RITTER VON JELITA (OAB SC007513)RECORRENTE: MOISES NICOLAU MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): Bernardo Lazzarotto de Oliveira (OAB SC031912)ADVOGADO(A): RUBENS RITTER VON JELITA (OAB SC007513) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV).
Nessa toada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina assentou que “‘a justiça gratuita é benefício excepcional, que só deve ser concedido aos que realmente não possam litigar sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Sua prodigalização desmoraliza esse instituto de alta finalidade social’. (A.
De Paula, nº 34.545)” (Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Newton Trisotto).
Doutro tanto, a declaração de hipossuficiência financeira, embora tenha validade jurídica, não pode ser considerada como prova única e conclusiva da situação econômica da parte recorrente, uma vez que goza de presunção juris tantum de veracidade.
Outrossim, há indícios nos autos de que a parte recorrente ostenta patrimônio incompatível com a situação de hipossuficiência alegada. (evento 58/3) Nesse cenário, para o exame do pedido de justiça gratuita, imperiosa a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de salário e/ou vencimentos ou de outro meio de comprovação da renda mensal; b) declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (versão completa) ou comprovação da isenção de recolhimento; c) acaso a parte recorrente não tenha como comprovar sua renda ou usufrua da isenção da obrigação de declaração do imposto de renda, deverá apresentar: c.1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a inexistência de vínculo formal ativo; c.2) os extratos relativos ao trimestre anterior de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança; c.3) certidões do Detran e do(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da comarca em que reside sobre a propriedade de veículos e de bens imóveis. d) em se tratando de parte recorrente estudante ou de pessoa que se dedique às atividades do lar, deverá comprovar os rendimentos do conjunto familiar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027389-26.2023.8.24.0000, rel.
Desa.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29.8.2023).
Ademais, sendo a parte recorrente empresário ou microempreendedor individual, deverá apresentar a documentação necessária relativa à pessoa física e à pessoa jurídica. Isso porque "o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa" (STJ, REsp n. 1.899.342/SP, rel.
Min Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.4.2022).
Frisa-se que somente será concedida a benesse àquele que comprovar auferir rendimentos em valor inferior à quantia correspondente a 3 salários mínimos, que serve como parâmetro objetivo para consideração da existência de situação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5000070-76.2021.8.24.0025, rel.
Juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 5.12.2023).
Isto posto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a documentação pertinente para o fim de comprovar a hipossuficiência econômica (Resolução CM n. 11/2018), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (CPC, art. 99, § 2º).
Ainda, havendo omissão na petição inicial ou na contestação quanto à qualificação profissional da parte recorrente, deverá esclarecer a situação, também no prazo de 15 dias.
Somente após o cumprimento da diligência será apreciado o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
27/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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26/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040087-51.2024.8.24.0090/SCRELATOR: Reny Baptista NetoRÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORAADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
06/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA SIMONE LAUREANO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES NICOLAU MACHADO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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06/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 58. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10486521 Situação: Baixado.
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05/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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30/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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15/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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22/01/2025 12:44
Intimado em Secretaria
-
22/01/2025 12:44
Intimado em Secretaria
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22/01/2025 12:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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21/01/2025 13:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSNIJCr01)
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21/01/2025 13:49
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 21/01/2025 13:30. Refer. Evento 19
-
17/01/2025 10:53
Juntada de Petição
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15/01/2025 18:45
Juntada de Petição
-
26/12/2024 22:58
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 19:15
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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12/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
04/11/2024 10:27
Juntada de Petição
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04/11/2024 10:27
Juntada de Petição
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04/11/2024 10:27
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
25/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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24/10/2024 12:51
Audiência de conciliação - designada - Local Juizado Especial Cível - 21/01/2025 13:30
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24/10/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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15/10/2024 16:11
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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10/10/2024 13:56
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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09/10/2024 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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08/10/2024 23:46
Juntada de Petição
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03/10/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOISES NICOLAU MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONICA SIMONE LAUREANO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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