TJSC - 5002338-17.2025.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-17.2025.8.24.0073/SCEXEQUENTE: LUIS FELIPE SCHMIDTADVOGADO(A): ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123)ADVOGADO(A): BEATRIZ JOAZEIRO GOMES DE JESUS BREHMER (OAB SC066355)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)SENTENÇAÀ míngua de impedimento legal, presente o poder de transigir (evento 1.4, evento 1.13 e evento 1.6), homologo o acordo do evento 8.1, e julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).
Ressalvo que: a) havendo, a quantia acordada deverá ser depositada em conta da parte beneficiária ou seu procurador com poder para receber expresso na procuração; b) eventuais disposições relacionadas a atos de expropriação e restrição creditícia para a hipótese de descumprimento ficam excluídas do acordado, já que são afetas a procedimento próprio e crivo judicial oportuno e c) quanto a bens não registrados em nome das partes, se houver, de modo a proteger a esfera jurídica de pessoas estranhas à lide, observo que o acordo se dá apenas com relação a eventuais direitos e dívidas vinculados a eles.
Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquive-se.
Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:49
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002338-17.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE: LUIS FELIPE SCHMIDTADVOGADO(A): ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para juntar1 os documentos necessários ao andamento do presente cumprimento de sentença, descritos abaixo, conforme consta no item "1.1.1" da Orientação n. 56, de 21/07/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua suspensão e arquivamento. "1.1.1 O requerimento de cumprimento de sentença em meio eletrônico deverá ser instruído com cópias da fase de conhecimento, necessariamente as do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, da procuração, do contrato, da sentença e dos acórdãos, da certidão de trânsito em julgado e do demonstrativo atualizado do débito até a data da sua apresentação pelo requerente". 1.
Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se no protocolo a utilização do tipo de petição: "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" -
13/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002338-17.2025.8.24.0073 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/04/2025
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30/05/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 50007686420238240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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