TJSC - 5010147-45.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
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15/08/2025 16:53
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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15/08/2025 15:19
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 00:12
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 08:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Motivo: Procedo à devolução do presente mandado, conforme certidão anexa.
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5010147-45.2025.8.24.0045/SC AUTOR: RAFAEL NOBREGA CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169)ADVOGADO(A): CATIANA ABREU DE LIMA (OAB RS123889) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não possuo competência para analisar o requerimento formulado na petição constante do Evento 7.1. É que se tratando de Carta Precatória, minha atuação limita-se ao cumprimento do ato deprecado, conforme os limites estabelecidos pelo Juízo deprecante. E, nesse particular, o próprio juízo de origem indicou a representante do autor como fiel depositária de bens eventualmente removidos por ocasião da diligência, não me competindo decidir de forma diversa, ainda que haja interesse expresso da parte autora (1.2).
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no Evento 7.1, devendo o autor direcionar tal requerimento ao Juízo de origem, o qual é competente para apreciá-lo. 2.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ato deprecado e, na sequência, devolvam-se os autos à origem com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:38
Despacho
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10/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:37
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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16/05/2025 13:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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15/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:03
Juntada de Petição
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15/05/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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