TJSC - 5000407-77.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000407-77.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03194456820178240008/SC)RELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsEXECUTADO: BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): GILVAN SCHEFFEL (OAB SC008224)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/09/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 21:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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01/09/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, Guia 11268848, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexter
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01/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - Guia 11268848 - R$ 313,31
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01/09/2025 21:12
Custas Satisfeitas - Parte: MARIO ANTONIO ROSENBROCK
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01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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01/09/2025 15:03
Juntada - Extrato Subconta - 2600859173<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/09/2025 15:03
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.878,34
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07/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Liliane Midori Yshiba Michels em 07/08/2025 17:00:37
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07/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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05/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000407-77.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARIO ANTONIO ROSENBROCKADVOGADO(A): JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER (OAB SC022491)ADVOGADO(A): MARIO ANTONIO ROSENBROCK (OAB SC010542)EXECUTADO: BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): GILVAN SCHEFFEL (OAB SC008224) DESPACHO/DECISÃO BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, intimada para cumprimento voluntário, não pagou a dívida e tampouco ofereceu Impugnação/Embargos.
Posteriormente, intimada da penhora, não apresentou manifestação.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Após, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada de eventual saldo remanescente do seu crédito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, na forma do art. 921 do CPC. -
04/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
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02/07/2025 03:25
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000407-77.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): GILVAN SCHEFFEL (OAB SC008224) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os ativos financeiros tornados indisponíveis, conforme art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. -
20/06/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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19/06/2025 18:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BELLA CYNTRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA)
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18/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066974059. Valor transferido: R$ 1.856,84
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13/06/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/05/2025 03:33
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:04
Despacho
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14/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:04
Alterado o assunto processual
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10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/06/2024
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10/01/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 15:51
Distribuído por dependência - Número: 03194456820178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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