TJSC - 5007622-29.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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26/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 17:25
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 46
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25/08/2025 17:25
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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19/08/2025 01:45
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 04 - 27/08/2025 08:50. Refer. Evento 28
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15/08/2025 15:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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11/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/07/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007622-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MARIANA COSENZAADVOGADO(A): HIGOR MATEUS SCAIN (OAB SC067853)AUTOR: RODRIGO GUIMARAES FERREIRAADVOGADO(A): HIGOR MATEUS SCAIN (OAB SC067853) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 27/08/2025 às 08:50 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link abaixo: LINK: https://tinyurl.com/23t399yp Ou use o ID - 280 136 928 677 e SENHA - XY95Gx9m 1.
Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting 2.
Digite o ID e a senha da reunião e, 3.
Clique em "participe de uma reunião. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google Chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador pelo Whatsapp 47 9 88922254.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente, ou conforme Despacho/Decisão no processo. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). -
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/06/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:15
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 04 - 27/08/2025 08:50
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 04:09
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007622-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MARIANA COSENZAADVOGADO(A): HIGOR MATEUS SCAIN (OAB SC067853)AUTOR: RODRIGO GUIMARAES FERREIRAADVOGADO(A): HIGOR MATEUS SCAIN (OAB SC067853) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:15
Determinada a citação
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10/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:45
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 12
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28/04/2025 17:45
Despacho
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28/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:07
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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02/04/2025 17:07
Despacho
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26/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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