TJSP - 1001873-41.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 09:15:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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01/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001873-41.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Frige - - Adriana Peixoto dos Santos - Auto Viacao Braganca Ltda -
Vistos.
Págs. 131/132: De acordo com o art. 126 do Código de Processo Civil, o pedido de denunciação da lide deve ser formulado na petição inicial, pela parte autora, e na contestação, pela parte ré, sob pena de preclusão.
A propósito, a jurisprudência do Eg.
TJSP ratifica a previsão legal adjetiva: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ERRO MÉDICO.
Decisão que indeferiu o requerimento de denunciação da lide.
Pedido formulado após a apresentação da contestação.
Descumprimento do disposto no artigo 126 do Código de Processo Civil.
Intempestividade bem reconhecida.
Impossibilidade de aditamento da contestação.
Observância dos princípios da eventualidade e da concentração da defesa.
Preclusão consumativa.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213954-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Portanto, considerando-se que o pedido de denunciação da lide foi apresentado pela parte ré após a contestação, impõe-se o reconhecimento da preclusão consumativa e o indeferimento do pedido de denunciação da lide.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, conforme determinado à pág. 128.
Intime-se. - ADV: ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:05
Denunciação à Lide Indeferida
-
19/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) cancelada para 14/08/2025 03:00:00 2ª Vara Cível. .
-
12/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2025 06:15
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:30
Ato ordinatório
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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