TJSP - 0005739-07.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:55
Expedido Alvará de Levantamento
-
09/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005739-07.2025.8.26.0477 (processo principal 1000573-74.2025.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Adriana Aparecida da Silva Sousa - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 22: manifeste-se a parte exequente sobre o depósito e informe se a obrigação se encontra satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto N° 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019, páginas 01 e 02, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, diante da implantação do sistema MLE nesta Comarca a partir de 23/09/2019.
O silêncio, decorrido o prazo supra, será interpretado como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo.
Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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